O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou esta terça-feira a ilegalidade da conservação "generalizada e indiferenciada" dos dados de tráfego ou de localização, permitindo, no entanto, uma conservação "seletiva e/ou rápida" na luta contra a criminalidade grave.
Num acórdão agora pronunciado, em esclarecimento a dúvidas do Supremo Tribunal Administrativo alemão, o TJUE permite exceções para a conservação generalizada de metadados da Internet "em caso de ameaça grave para a segurança nacional".
O TJUE considera ainda que a legislação da UE permite "para efeitos da salvaguarda da segurança nacional, da luta contra a criminalidade grave e da prevenção de ameaças graves contra a segurança pública, uma conservação seletiva dos dados de tráfego e dos dados de localização que seja delimitada, com base em elementos objetivos e não discriminatórios, em função das categorias de pessoas em causa ou através de um critério geográfico, por um período temporalmente limitado ao estritamente necessário, mas renovável".
A conservação generalizada e indiferenciada de endereços IP é, por outro lado, permitida, bem como - para efeitos de luta a criminalidade e da salvaguarda da segurança pública - "uma conservação generalizada e indiferenciada de dados relativos à identidade civil dos utilizadores de meios de comunicações eletrónicos".
Em Portugal, o Tribunal Constitucional (TC) considerou, em abril, inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes - entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização - pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Para responder a este acórdão, foram apresentadas uma proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria, que baixaram à discussão na especialidade sem votação em 3 de junho.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já disse que vai solicitar ao TC a fiscalização preventiva da nova lei que venha a ser aprovada pelo parlamento.