O Chega entregou um projeto para alterar a chamada lei dos metadados, no qual propõe diminuir para seis meses o prazo de conservação e proibir que dados relativos à localização sejam guardados "de forma generalizada".
Com este projeto de lei, o partido liderado por André Ventura propõe alterar a lei 32/2008, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas, na sequência de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado normas desta lei como inconstitucionais.
Esta legislação estipula que as informações devem ser conservadas "pelo período de um ano a contar da data da conclusão da comunicação", mas o Chega defende que esse tempo deve ser diminuído para seis meses e que "os dados devem ser armazenados em local compatível com o exercício das garantias constitucionais de proteção e com a intervenção da Comissão Nacional de Proteção de Dados".
A conservação por um período mais longo deverá constituir "crime, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias", de acordo com o projeto de lei do Chega, que propõe que os dados sejam conservados "em território na União Europeia".
O partido propõe também retirar da lei a possibilidade de guardar "dados necessários para identificar a localização do equipamento de comunicação móvel", que não poderão "ser conservados de forma generalizada, mas somente após despacho fundamentado de juiz, relativo a pessoa concreta e com efeitos para o futuro".
E propõe acrescentar que os metadados das comunicações devem ser destruídos "imediatamente" quando tal "seja determinado por ordem do juiz".
No que toca à transmissão dos dados, o grupo parlamentar do Chega quer que só possa "ser autorizada por despacho fundamentado do juiz de instrução, onde este admite a transmissão apenas na medida do estritamente necessário para as finalidades que visa alcançar".
E acrescentar na lei que "as autoridades competentes devem informar imediatamente os titulares dos dados a que tenham acedido, a partir do momento em que essa comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações levadas a cabo por essas autoridades".
No artigo 3.º, sobre a finalidade do tratamento destes dados, o Chega propõe acrescentar que o titular não pode opor-se à respetiva conservação e transmissão "desde que esta ocorra no estrito cumprimento da lei".
Na exposição de motivos do projeto de lei, os deputados do Chega salientam "a necessidade de acautelar o direito à segurança com o direito à reserva da intimidade da vida privada e sigilo das comunicações" e defendem que "devem ser mais restritas tanto as condições de conservação como de acesso".
Na semana passada, o presidente do Chega, André Ventura, anunciou que o partido iria dar entrada de um diploma para consagrar um "prazo mínimo de salvaguarda" de seis meses dos metadados das comunicações e a criação de uma entidade responsável pela gestão.
Na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva da Provedora de Justiça, o TC declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes - entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização - pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Um dos argumentos dos juízes do Palácio Ratton é que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
Após o chumbo deste diploma o PSD entregou um projeto de lei que encurta os prazos de conservação de dados e aumenta as salvaguardas, e o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo apresentaria ao parlamento uma proposta, "desejavelmente em junho", após terminar o debate orçamental. .
A Assembleia da República vai debater este assunto no dia 03 de junho, na sequência de um agendamento potestativo do PSD.