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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já enviou ao Parlamento o decreto em que propõe a renovação do estado de emergência.
"A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei", pode ler-se.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a extensão do estado de emergência por entender que se mantém o quadro de “calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19”, embora reconheça que já se começa a verificar “uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas”.
Contudo, o Presidente lembra que “a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes”.
"Como sabemos, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável", lembra o Chefe do Estado, que acrescenta que, "mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado", a capacidade dos hospitais "continua a ser posta à prova", o que deixa o país sem alternativa ao "cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos".
Teletrabalho. Redução de ruído nos prédios
Entre as novidades, em relação à última renovação do estado de emergência, está uma alínea que visa a proteção dos trabalhadores em regime de teletrabalho: "podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho".
Reabertura faseada das escolas
Noutro plano, o Presidente propõe que, até 1 de março, seja preparada uma estratégia faseada para a reabertura dos estabelecimentos de ensino: "Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública", pode ler-se no decreto assinado por Marcelo Rebelo de Sousa.
Livros regressam aos supermercados
Finalmente, o decreto presidencial termina com a restrição à comercialização de livros nos supermercados.
O documento determina que "podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".
Esta é o 11.º estado de emergência, proposto pelo Presidente da República, que será discutido e votado esta quinta-feira no Parlamento.