O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira “julgar improcedente” o recurso apresentado por Rui Pinto, criador do Football Leaks, e manteve o ‘hacker’ em prisão preventiva até ser julgado por 90 crimes.
“Nos termos e com os fundamentos indicados, julga-se improcedente o recurso apresentado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto”, pode ler-se no acórdão do tribunal, que decidiu manter a medida aplicada, da qual o "hacker" tinha recorrido, após ter sido detido preventivamente, em março de 2019.
Entre as acusações estão crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, tendo o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidido deixar cair 57 crimes em relação à acusação do Ministério Público, em setembro de 2019.
Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde março de 2019, tendo revelado recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.
Perigos "não deixam de ser imensos" no caso de fuga
No recurso interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a defesa de Rui Pinto argumentou que os perigos relacionados com a fuga, com a continuidade de atividade criminal e com a perturbação do inquérito se tinham esbatido, enquanto, na resposta, o Ministério Público (MP) sustentou que estes perigos se mantinham elevados.
Sobre o perigo de perturbação do processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes desembargadores sublinham que "é inegável que o mesmo se vai desvanecendo" à medida que o processo progride. "Só que em certas situações concretas, a leitura não pode ser assim tão simplista", salientam.
O TRL acrescenta que "permanecem, por exemplo, as possibilidades do seu condicionamento por diversas vias", sobretudo porque é sabido "que este é um arguido com competências técnicas excecionais na área da informática".
Segundo a Relação de Lisboa, esta questão, que seria insuficiente para julgar improcedente o recurso, somam-se outras duas: a possibilidade de fuga e a possibilidade de continuação de conduta criminal.
A decisão de aplicar e de manter a medida de prisão preventiva prende-se com o crime de extorsão na forma tentada, único de si passível dessa medida e não de outra de "menor pendor constritivo".
"Nada indica, com efeito, que tenha voltado a tentar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação pessoal atual...", lê-se no acórdão.
O TRL frisa que os perigos identificados "não deixam de ser imensos", no caso de fuga, isolada ou em conjunto, e considerou que apelos relacionados com o estatuto de denunciante do 'hacker' são extemporâneos à nova decisão.
"A circunstância de reivindicar ser um 'whistleblower' [denunciante], o facto de não ter sido notificado na Hungria para prestar declarações, (...) são argumentos já contemplados na decisão" de primeira instância, refere o acórdão.
[notícia atualizada às 02h30]