O ministro das Finanças, Fernando Medina, garantiu esta sexta-feira que não estão previstas novas injeções de fundos na TAP além dos 900 milhões de euros que estão já inscritos no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Fernando Medina, que está a ser ouvido na Comissão do Orçamento e Finanças (COF), no parlamento, sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), respondia ao deputado do PSD Duarte Pacheco, que instou o ministro a garantir que não haverá mais injeções na transportadora área e também no Novo Banco.
Afirmando-se surpreendido com a adjetivação usada para apontar a ausência destes dois temas no OE2023, Fernando Medina afirmou que do cumprimento do plano de reestruturação da TAP ("que é público"), o Estado está autorizado à transferência até ao limite de 900 milhões de euros.
“O Estado não pode realizar injeções para além do que está previsto e inscrito”, disse, repetindo que “não há autorização para novas injeções” além do valor que está já inscrito no OE2022.
Também em relação ao Novo Banco reiterou que “não há nenhuma questão”, lembrando que o Fundo de Resolução (FdR) transmitiu que não concorda com a última chamada de capital reclamada pelo banco, no valor de 200 milhões de euros, posição que o Governo acompanha, afirmou, pelo que “nessa frente não se vislumbra numa transferência adicional para o Novo Banco”.
Fernando Media lembrou, contudo, que há processos a correr em tribunal, que opõem o Estado ao Novo Banco, cujo desfecho terá de ser acatado pelas partes, mas acentuou que até agora o Estado tem saído vencedor nestes processos.
Numa análise preliminar à proposta do Orçamento do Estado para 2023, conhecida esta quinta-feira, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental refere que não se podem excluir riscos orçamentais associados à TAP e ao Novo Banco, criticando mesmo a falta de informação sobre estes dossiês.
“A POE [proposta de Orçamento do Estado] nada esclarece sobre um risco descendente considerável para o saldo orçamental das Administrações Públicas (AP): o Novo Banco”, refere, assinalando que o Acordo de Capitalização Contingente dá à instituição financeira o direito de solicitar ao Fundo de Resolução uma injeção até 485 milhões de euros”, lê-se no documento.