A Comissão Permanente do PSD acusou o presidente da Jurisdição de promover um “processo político” com a matéria da eutanásia, admitindo recorrer a “todos os meios” jurídicos e políticos para “proteger o bom nome do partido”.
“Este é um processo político e não jurisdicional. Que constitui uma perseguição primária aos principais representantes políticos do nosso partido, sem paralelo na história do PSD”, acusa a Comissão Permanente do PSD, numa resposta a que a Lusa teve acesso às notas de culpa enviadas pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) ao presidente do partido, Rui Rio, e líder parlamentar, Adão Silva.
Para a direção restrita do PSD, a abertura de um processo disciplinar a Rio e Adão Silva “consagra um precedente tão grave quanto ridículo e irresponsável, para o futuro do Partido Social Democrata, sendo absolutamente intolerável e inadmissível”
“A confirmar-se a juridicamente fantasiosa e politicamente ridícula iniciativa, a Comissão Permanente Nacional do PSD ver-se-á na necessidade de recorrer a todos os meios ao seu alcance, tanto jurídicos como políticos, para proteger o bom nome do PSD, e salvaguardar a elevação e respeitabilidade dos órgãos nacionais do partido”, apontam, na resposta enviada na terça-feira ao órgão jurisdicional do partido.
A resposta da Comissão Permanente visa, em várias passagens, o presidente do CJN, Paulo Colaço, que foi o instrutor do processo, dizendo ser “por demais evidente” que “persegue objetivos políticos e pessoais, com prejuízo dos superiores interesses do PSD”.
“Uma postura que visa favorecer os nossos adversários políticos, contribuindo para a manutenção de um clima interno que objetivamente prejudica a afirmação do PSD e da alternativa que tem vindo a consolidar. Assentando tal postura em ridículos factos ficcionais, em direitos esotéricos e em jurisprudências inexistentes”, criticam.
A nota é assinada por todos os membros da Comissão Permanente à exceção dos visados, Rui Rio e Adão Silva.
A Comissão Permanente apela “ao coletivo” da Jurisdição para que “sobeje o sentido de responsabilidade e a correta e adequada interpretação das funções e responsabilidades do CJN, incluindo as políticas”.
Em termos jurídicos, a direção restrita do PSD defende que as moções temáticas aprovadas em Congresso “não impõem nem implicam o seu seguimento obrigatório pelos órgãos nacionais” do partido, considerando que tal resulta evidente “das inúmeras propostas aprovadas no decurso dos trinta e oito Congressos Nacionais do PSD”.
“Seria do mais absoluto contrassenso e desconexão política, sujeitar órgãos nacionais ao ridículo do seguimento de moções temáticas que, além de poderem ser materialmente contraditórias entre si, não conhecessem nem o debate, nem a reflexão necessária que possam implicar a sua obrigação política impositiva a quaisquer órgãos nacionais do PSD”, apontam.
Por outro lado, os membros da Permanente defendem que, tendo sido agendado um debate parlamentar sobre o referendo por iniciativa de cidadãos, tal dispensa a direção do partido ou da bancada de o fazer.
“Quererá o ilustre instrutor considerar estar violada uma alegada obrigação de sequência política à moção, apenas por não ter sido o PSD a apresentar primeiro a referida iniciativa? Terá isso algum sentido?”, questionam.
A direção do PSD argumenta ainda que está “enraizada a prática democrática” do partido de respeitar “a dignidade dos seus deputados em matérias de consciência” e “nunca no PSD se impôs disciplina de voto em tais circunstâncias”.
“Terá o instrutor e Presidente do CJN consciência plena do prejuízo que causará ao debate político e à sua liberdade, este entendimento com o qual pretende fazê-lo respeitar? É para os subscritores evidente que não tem, quanto o é que a têm os demais membros do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD”, criticam, apelando a este órgão para que atenha às suas funções e se abstenha de “interferências na decisão política”.
O Conselho Nacional de Jurisdição do PSD considerou que existe “matéria bastante para abertura de processo disciplinar” ao presidente do partido e ao líder parlamentar por violação de uma decisão do Congresso sobre eutanásia, faltando decidir as sanções.
Em causa está uma participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada a este órgão, considerado o ‘tribunal’ do partido, pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD que aprovou uma moção temática em que se insta a direção do partido e do grupo parlamentar a desenvolver todas as diligências “para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.