O ex-diretor do Museu da Presidência Diogo Gaspar foi condenado, esta segunda-feira, a seis anos e seis meses de prisão efetiva, no âmbito do processo “Operação Cavaleiro”, tendo o tribunal aplicado penas suspensas aos restantes três arguidos.
Na leitura do acórdão hoje realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa, o juiz considerou provada a prática de 18 crimes, entre quais peculato (sete), participação económica em negócio (quatro), abuso de poder (quatro), falsificação de documentos (dois) e tráfico de influência (um) para o antigo diretor do Museu.
“Foi o senhor que basicamente conseguiu montar o Museu da Presidência. Era uma pessoa digna de confiança, pelo que tinha uma relação muito estreita com os Presidentes da República. E traiu essa confiança, porque quis ter mais do que aquilo que podia ter. Isso levou-o a, durante vários anos, no âmbito de várias atividades, vários negócios, tentar sempre [ver] onde é que havia oportunidade de ganhar mais alguma coisa, direta ou indiretamente”, afirmou o juiz Luís Ribeiro.
A pena única a aplicar a Diogo Gaspar, segundo o tribunal, podia variar entre um mínimo de um ano e seis meses e um máximo de 17 anos e nove meses. “O tribunal fixou-se em penas muito residuais. Mas isso não significa que a sua conduta ao longo dos anos não tenha sido extremamente grave e continuada”, resumiu o juiz, que decidiu ainda que o arguido tem de indemnizar a secretaria-geral da Presidência da República.
No entanto, o magistrado absolveu Diogo Gaspar da pena acessória de proibição do exercício de funções pedida pelo Ministério Público (MP). O ex-diretor do museu foi igualmente absolvido de 10 crimes de peculato, dois de participação económica em negócio, três de abuso de poder, dois de falsificação e um de branqueamento, tendo ainda sido declarados prescritos um crime de participação económica em negócio e outro de peculato.
Relativamente aos outros três arguidos, o tribunal entendeu que se “deixaram influenciar” pelo ex-diretor do Museu da Presidência, que foi descrito como uma pessoa “extremamente controladora”.
Paulo Duarte foi condenado em cúmulo jurídico a um ano e quatro meses por um crime de participação económica em negócio e um de abuso de poder; José Dias foi punido com uma pena de um ano e sete meses (cúmulo jurídico) por dois crimes de participação económica em negócio; e Vítor Santos viu ser-lhe aplicada a pena de um ano e dois meses de prisão por participação económica em negócio.
Além da pena suspensa durante o período da duração para cada um, os três arguidos têm ainda de indemnizar o Estado em 4.000, 3.000 e 1.000 euros, respetivamente.
O juiz Luís Ribeiro deixou ainda críticas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) por não lhe ter sido concedida exclusividade para este processo durante sete meses, com o órgão de gestão e disciplina dos juízes a conceder apenas na reta final o prazo de dois meses para elaborar o acórdão, que tem 491 páginas e colocou um ponto final no julgamento iniciado em outubro de 2020.
“Houve uma série de vicissitudes que não será responsabilidade da minha pessoa ou do tribunal. Não tenho receio, não ando atrás de casos e não anseio ir para a Relação só por ir, prezo acima de tudo a liberdade de expressão. Não sou subserviente a ninguém. E isso significa que ninguém me manda acelerar um processo. Nunca conseguiram e nunca conseguirão. Sei que isto trará provavelmente repercussões para a minha vida profissional, mas não me preocupa. Importa a minha consciência”, sentenciou.
O MP imputou aos quatro arguidos do processo “Operação Cavaleiro” - Diogo Gaspar, José Dias, Paulo Duarte e Vítor Santos – um total de 42 crimes, entre os quais abuso de poder, participação económica em negócio, tráfico de influências, falsificação de documentos, peculato e branqueamento de capitais.
A investigação, que ficou a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, teve início em abril de 2015, na sequência de uma denúncia anónima.
Defesa critica série de "condenações injustas"
O advogado do ex-diretor do Museu da Presidência vai recorrer da condenação de seis anos e seis meses de prisão aplicada a Diogo Gaspar. “O próximo passo é o recurso”, afirmou Raul Soares da Veiga, à saída do tribunal.
Reconhecendo que a pena é efetiva e “muito séria”, o advogado sublinhou que a decisão do juiz Luís Ribeiro significou uma condenação por “bem menos de metade dos crimes” que tinham sido imputados pelo MP.
Em declarações aos jornalistas no exterior do Juízo Central Criminal de Lisboa, o mandatário de Diogo Gaspar realçou que “há uma série de condenações – muitas – que são injustas”, apontando como exemplo o crime de tráfico de influência.
“Temos para já a predisposição de recorrer contra isso, parece-me quase impossível chegarmos a outra conclusão. São as regras do jogo: os senhores juízes decidiram o melhor que souberam, o que não quer dizer que essa seja a melhor decisão. É por isso que há tribunais superiores e é por isso que há recursos”, explicou.
Questionado sobre o relevo dado pelo juiz que presidiu ao julgamento às condecorações recebidas por Diogo Gaspar, o advogado Soares da Veiga disse que o tribunal teve um entendimento “profundamente errado”, ironizando que teria sido preferível o ex-diretor do Museu da Presidência não ter sido louvado pelo seu trabalho.
“O que o tribunal parece que entendeu é que Diogo Gaspar traiu a confiança dos Presidentes da República e, portanto, surge não como atenuante, mas como agravante. Mais valia não ter feito nada de bem a favor do Estado... Se for assim, parece-me profundamente incorreto e espero que um tribunal superior decida de outra maneira”, finalizou.
[atualizado às 15h16]