A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) criticou a revisão do regime jurídico da segurança privada, que passa a autorizar revistas com apalpação por parte dos seguranças privados em espetáculos e locais de acesso restrito ao público.
O organismo entende que a proposta de lei não estabelece limites a estas intervenções, apenas dando autorização para que tal aconteça sob vigia da polícia. Sem a existência de limites, a IGAI acredita que poderão estar em causa os direitos constitucionais dos cidadãos.
Segundo avança o "Diário de Notícias", esta segunda-feira, o parecer da IGAI defende que a alteração - proposta por Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna - foi fruto de um "impulso legislativo", chegando mesmo a criticar a forma como a proposta foi escrita, "algo apressada" e sem "revisão final".
“Em que circunstâncias concretas são tais revistas admissíveis? Porque são de admitir? O que é que está mal hoje ou que insuficiências há hoje no serviço prestado pela indústria da segurança privada que, com as revistas pessoais intrusivas por palpação e a vistoria dos bens transportados pelos visados, possa melhorar e ser mais eficiente?", é questionado. A medida pode ser confundida, é dito, "com uma medida de polícia", que atribui "a pessoal de vigilância atribuições que a Constituição e a lei reservam exclusivamente para a polícia".
Para além disso, é também criticado o facto deste tipo de revistas poder passar a ser feita a qualquer cidadão, mesmo que este não seja suspeito de ter praticado algum ato ilícito, apenas porque o mesmo se encontra a tentar aceder a um recinto privado.
"Quais os direitos constitucionalmente protegidos cujo valor é tão mais elevado e intenso que se sobreponham, justifiquem e comprimam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos ao ponto de os sujeitar à indignidade de uma revista pessoal intrusiva por palpação e à vistoria dos bens que transporte na altura, simplesmente porque o cidadão se encontra em alguns dos locais [recintos desportivos, aeroportos, portos] sem que necessariamente recaia qualquer suspeita da prática de ato ilícito ou que se prepare para o fazer?", indaga o organismo.
O artigo 19.º da proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros, permite que o pessoal de vigilância passe a poder realizar "revistas intrusivas": anteriormente, era proibido qualquer contacto físico com o revistado, sendo usado material de deteção de metais e explosivos para proceder à revista.
As alterações, recorde-se, ainda terão de ser debatidas e votadas no Parlamento.