A GNR e a PSP vão ter novas unidades para lidar com as competências que vão herdar do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que será extinto e vai dar origem ao Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA). É o que conta da proposta de lei do Governo que pretende concretizar a reforma do SEF e que já deu entrada no Parlamento, onde será debatida na sexta-feira, dia 9.
A proposta de lei foi aprovada no Conselho de Ministros da semana passada, no dia 1, mas não constou dos assuntos divulgados na conferência de imprensa.
Na exposição de motivos da proposta, o Governo justifica as alterações com o “novo paradigma para as migrações que prevê a mudança da forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes, separando a componente administrativa da componente policial, de forma a garantir que não existe qualquer suspeição sobre quem imigra ou pretende imigrar”.
“Os imigrantes devem ser encarados como alguém em busca de melhores oportunidades de vida e que, verificados os condicionalismos legais, podem dar um contributo útil para o desenvolvimento do país”, prossegue a justificação da lei feita com base na resolução do Conselho de Ministros de Abril que definiu as linhas orientadores da separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes.
A proposta de lei implica mudanças em várias leis, a começar pela lei de segurança interna e a lei de organização da investigação criminal e depois pelas leis orgânicas da PSP e da GNR.
A divisão de competências atualmente atribuídas ao SEF, passa a ser a seguinte:
Guarda Nacional Republicana
- Vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre;
- Execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
- realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição.
Polícia de Segurança Pública:
- Vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras aeroportuárias;
- Vigilância, fiscalização e controlo dos terminais de cruzeiro, nas suas áreas de jurisdição;
- Execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
- Realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
Polícia Judiciária
- Investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
- Serviço de Estrangeiros e Asilo
A atribuição de vistos de fronteira será partilhada por PSP e GNR consoante as áreas de jurisdição: PSP nos aeroportos e terminais de cruzeiro, a GNR nos postos de fronteira terrestre e marítima. Também a gestão dos centros de instalação temporária é repartida entre estas duas forças consoante a sua localização.
Esta mudança também implica mudanças na organização interna. Assim, a PSP passa ter unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de recursos humanos e de logística e finanças. E, segundo a proposta de lei, “o diretor nacional é coadjuvado por quatro diretores nacionais-adjuntos, que dirigem, respetivamente, as unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de recursos humanos e de logística e finanças”.
Na GNR passa a existir uma “Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras” que será “a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda relativamente às fronteiras marítimas e terrestres”, o que inclui “a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial, bem como nas fronteiras marítimas do continente e das Regiões Autónomas” e a gestão e operação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), ao longo da orla marítima.
O comandante desta nova unidade especializada terá o posto de major-general, sendo coadjuvado por um 2.º comandante. As outras unidades especializadas da GNR são as já existentes Unidade de Ação Fiscal (UAF) e a Unidade Nacional de Trânsito (UNT).
A lei uma vez aprovada e promulgada tem dois meses para entrar em vigor. Contudo, esse prazo pode significar que, se tudo correr como o Governo pretende, entrará em vigor no fim deste ano, mas pode ficar só para o início do próximo ano. Como tem debate na generalidade esta sexta-feira, a lei já não deve ir a aprovação final global até ao fim desta sessão legislativa, que tem o último dia de votação previsto para 22 de julho. O período de trabalho na especialidade deve ficar para depois das férias e será preciso trabalhar muito rápido para concluir antes do processo orçamental, que tem início a 11 de outubro e só deve terminar no fim de novembro.