O Tribunal de Justiça da União tem como missão garantir que o direito europeu é aplicado da mesma forma em todos os Estados-membros. Também delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias. E, em certos casos, também sobre recursos de empresas ou particulares.
Pronuncia-se quando os processos são submetidos à sua apreciação.
Por exemplo - os tribunais dos Estados-membros devem velar pela correta aplicação da legislação comunitária. Mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se uma jurisdição tem dúvidas pode pedir esclarecimentos ao Tribunal.
O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
Outro exemplo - se um Estado-membro não respeita o direito comunitário, então a Comissão pode desencadear uma acção por incumprimento junto do Tribunal Europeu. Se o incumprimento for constatado, o país deve corrigir a situação imediataemnte, caso contrário pode haver uma segunda acção e uma multa.
Outra possibilidade - qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE também pode recorrer ao Tribunal.
Por outro lado, o Conselho, a Comissão, e em certos casos, o Parlamento, podem solicitar ao Tribunal a anulação de um ato legislativo por considerarem que viola os tratados da União.