Lei que restringe publicidade a alimentos menos saudáveis para crianças entra em vigor, mas atraso da DGS limita os efeitos
23-06-2019 - 10:04
 • Renascença com Lusa

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas

A lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com elevados níveis de sal, açúcar e gorduras em escolas, parques infantis, cinemas e outros locais frequentados por menores de 16 anos entra em vigor este domingo. No entanto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) ainda está a finalizar o documento e por isso os efeitos práticos da legislação ainda não serão visíveis.

A notícia é avançada na edição deste domingo do jornal “Público”. De acordo com o jornal, a DGS, que tinha 60 dias para produzir e publicar o despacho que indica quais os produtos abrangidos pelas novas regras, ainda não concluiu o seu trabalho.

Em declarações ao jornal, Maria João Gregório, diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, admite que esta é “uma responsabilidade da DGS e em particular do PNPAS”. Sem o despacho “não será ainda possível aplicar o que está disposto na lei porque não estão identificados os produtos” abrangidos.

Maria João Gregório garante que estão “na fase final do processo” e que a publicação do documento “não vai ficar muito distante do prazo que estava definido”.

À agência Lusa, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas explica que ainda estão a ser recolhidos pareceres sobre os alimentos que devem ter publicidade limitada. "Estamos a recolher pareceres e muito em breve será emitido o despacho", afirmou Graça Freitas.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, cabendo à Direcção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.