O Papa Francisco publicou esta sexta-feira uma Carta Apostólica com alterações ao sistema judicial determinando que cardeais e bispos acusados de delitos penais por magistrados vaticanos sejam julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.
O documento publicado pela Sala de Imprensa da Santa prevê um Tribunal de Primeira Instância no Estado do Vaticano para o julgamento de cardeais e bispos, com a cláusula de que os casos terão de ser autorizados pelo Papa, quando só podiam ser julgados pela “Corte di Cassazone” (Tribunal de Cassação, a Suprema Corte do Vaticano), presidida por um cardeal.
A decisão de Francisco em abolir o Artigo 24 da lei “sobre a ordem judicial do Estado da Cidade do Vaticano” – que previa que cardeais e bispos acusados de crimes dentro do Estado da Cidade do Vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação – é baseada no princípio da igualdade de todos os membros da Igreja.
No “motu próprio”, o Papa recorda que na inauguração do Ano Judicial no Vaticano, a 27 de março, referiu que “a necessidade imperiosa do sistema processual vigente – também por meio de mudanças adequadas na lei – para garantir a igualdade de todos os membros da Igreja e seus iguais dignidade e posição, sem privilégios que remontam a tempos antigos e não correspondem mais às responsabilidades que cada um tem na edificação da Igreja.”
Pelo “motu proprio” também é introduzido um novo parágrafo no Artigo 6 da ordem judicial: “Nos casos envolvendo os Cardeais Eminentes e os Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos no cânon 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice”.
Continua a ser necessária a autorização prévia do Papa para cardeais e bispos serem julgados, como acontece em Estados que exigem que os parlamentos processem chefes de estado ou ministros.