O advogado Paulo de Sá e Cunha não quis comentar ao detalhe a decisão do tribunal de autorizar a ir combater para a Ucrânia, mas diz acreditar que a decisão não deve ter sido motivada por simpatia ao motivo do arguido, mas pelas circunstâncias do processo.
O assumido neonazi é arguido num processo de incitamento ao ódio racial e violência. Está, também, indiciado pelo crime de posse de arma proibida.
De acordo com o semanário "Expresso", o juiz do Tribunal de Instrução Criminal considerou que tendo em conta a situação humanitária e as finalidades invocadas pelo arguido, Mário Machado poderá deixar de cumprir a medida de coação enquanto estiver ausente no estrangeiro.
No período em que estiver naquele país, deixará de estar obrigado de cumprir a medida de coação de apresentações quinzenais numa esquadra.
O advogado Paulo de Sá e Cunha refere, à Renascença, que, se a medida de coação foi desagravada, "teve, de certeza, como origem uma ponderação que o juíz de instrução do processo faz e que acredita que a medida não é estritamente necessária para o processo".
"É muito provável que o MP venha a recorrer da decisão do juíz, se não estiver de acordo. Tenho dúvidas se esse recurso terá efeito suspensivo. Em princípio, não terá. Mas, se tiver, enquanto o Tribunal da Relação não se pronunciar, mantêm-se a medida de apresentações periódicas", explica.