Eutanásia. PSD não afasta pedir fiscalização sucessiva
15-12-2022 - 17:32
 • Manuela Pires , com redação

Segundo fontes contactadas pela Renascença, pelo menos um deputado defendeu que o partido devia avançar com o pedido de fiscalização sucessiva da lei.

O PSD não afasta a possibilidade de pedir a fiscalização sucessiva da lei da eutanásia, que foi aprovada pelo Parlamento e vai ser agora apreciada pelo Presidente da República.

O tema foi abordado na reunião desta quinta-feira da bancada parlamentar social-democrata, a primeira depois de ter sido aprovada a lei da eutanásia e depois do PSD ter visto recusado o projeto de referendo.

Segundo fontes contactadas pela Renascença, pelo menos um deputado defendeu que o partido devia avançar com o pedido de fiscalização sucessiva da lei.

Questionado pelos jornalistas no final da reunião, o líder da bancada parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento, diz que agora é o tempo do Presidente da República. Depois, logo se vê.

“Neste momento, infelizmente, por manobras de regimento e de processo com os quais discordamos, o Parlamento não se pôde pronunciar sobre a proposta do PSD relativa ao referendo. O Sr. Presidente da República pode promulgar, vetar ou enviar o diploma para o Tribunal Constitucional. Em função da decisão do Sr. Presidente da República, o PSD depois tomará as suas decisões”, declarou o líder parlamentar do PSD.

O novo texto sobre a despenalização da eutanásia foi aprovado a 9 de dezembro, no Parlamento, em votação final global.

O diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional.

O texto de substituição foi 'fechado' em meados de outubro e na versão que vai a votos é estabelecido que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto deixa cair a exigência de "doença fatal".