Fisco ainda poderá taxar as 20 transferências para paraísos fiscais agora detectadas
23-02-2017 - 18:05
 • Raquel Abecasis

O ponto 7 do artigo 45.º da lei geral tributária define um prazo de 12 anos para a autoridade tributária notificar contribuintes com movimentos para "offshores".

Há um artigo na lei geral tributária - o artigo 45.º - que, no seu ponto 7, define que a autoridade tributária tem 12 anos para notificar e liquidar os contribuintes em movimentos de dinheiro relacionados com “país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável", constante da chamada lista negra do Ministério das Finanças.

Este ponto 7 entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012 e abrange as 20 transferências no valor de 10 mil milhões de euros agora detectadas.

Assim, de acordo com a lei geral tributária, contrariamente ao que tem sido referido, o Fisco ainda está a tempo de cobrar todo o imposto em falta, uma vez que o prazo de 12 anos ainda não foi esgotado.

Leia AQUI a portaria e AQUI a legislação