Covid-19: DGS reduz período de isolamento em casos ligeiros ou assintomáticos
14-10-2020 - 13:00

A alteração consta de uma norma divulgada esta quarta-feira na página oficial da DGS na internet, que define critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) anuncia a redução de 14 para dez dias do período de isolamento em casos ligeiros ou assintomáticos de Covid-19.

A alteração consta de uma norma divulgada esta quarta-feira na página oficial da DGS na internet, que define critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento.

Os doentes com Covid-19 considerados ligeiros ou assintomáticos pode assim deixar o isolamento ao fim de dez dias, sem necessidade de realização de teste laboratorial. Os critérios exigidos são a "melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos", sem utilização de antipiréticos, explica a autoridade de saúde.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias, desde que haja uma "melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos" e sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos, indica a norma da Direção-Geral da Saúde.


Na conferência de imprensa desta quarta-feira, a ministra da Saúde, Marta Temido, quis esclarecer a norma agora aprovada.

Marta Temido começou por explicar que este período diz respeito à "alta clínica" que é diferente de quarentena, para a qual o período de tempo não foi alterado, mantendo-se os 14 dias.

Um doente confirmado com covid-19 pode então ter alta clínica nos casos "em que decorreram dez dias duas situações, e há ausência de febre ou melhoria de sintomas durante três dias consecutivos".