O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) manifesta “enormíssimas preocupações” com o rumo que as alterações legislativas à gestação de substituição estão a dar a todo o enquadramento ético-jurídico da procriação médica assistida em Portugal.
A preocupação do CNPMA foi manifestada pela sua presidente, Carla Rodrigues, numa audição por videoconferência do Grupo de Trabalho da Procriação Medicamente Assistida (PMA), que está a debater na especialidade os projetos de lei da gestação de substituição e da inseminação ‘post mortem’, aprovados na generalidade no dia 23 de outubro de 2020.
“Estes projetos levantam-nos todos eles, que vão todos um bocadinho no mesmo sentido, enormíssimas preocupações e inquietações e dúvidas profundas sobre o rumo que as alterações legislativas como esta estão a dar a todo o enquadramento ético- jurídico da PMA em Portugal”, disse Carla Rodrigues.
No seu entender, está de “alguma forma a perder-se uma certa matriz ética” que baseou a lei e de alguma forma a descaracterizá-la.
“Estamos a legislar aos soluços, em parcelas e, portanto, nós alertamos inclusive no parecer [do CNPMA] que deveríamos olhar para o todo da lei e fazer uma paragem, uma reflexão”, defendeu.
Por isso, sustentou, “manifestamos a nossa séria preocupação, reservas, perante os possíveis efeitos decorrentes de alterações legislativas no sentido proposto e salientamos a importância de se proceder com brevidade a uma avaliação ética ou jurídica global da legislação vigente em matéria de PMA”.
Sérias dúvidas sobre inseminação ‘post mortem’
Relativamente à inseminação ‘post mortem’, que foi aprovada pela maioria dos partidos, e foi suscitada por uma mulher que pretende engravidar do marido falecido, Carla Rodrigues afirmou que não avançaria com esta alteração legislativa.
“Se nos perguntassem se, efetivamente, avançaríamos com esta legislação provavelmente a resposta seria não, mas essa decisão não cabe ao Conselho, cabe aos senhores e as senhoras deputadas, que têm a competência e a responsabilidade de legislar”, salientou.
Alertou, no entanto, que a lei “deve sempre respeitar a dignidade da pessoa humana e sobretudo o superior interesse da criança”.
“Mais do que pensarem no interesse do pai ou da mãe, pensem no superior interesse da criança que venha a nascer desta técnica de PMA”, apelou.
Defendeu ainda que deve ser legalmente estabelecido um prazo mínimo e máximo de reflexão para efeitos de utilização ‘post mortem’ dos embriões ou dos espermatozoides.
“Todas estas alterações legislativas deveriam ser vistas num enquadramento maior que a lei da procriação medicamente assistida e não retalhada como temos estado a fazer”, vincou.
Também ouvida pelo grupo de trabalho, Rita Lobo Xavier, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), adiantou que os pareceres emitidos por este órgão “apontam sempre a consideração do superior interesse da criança”.
Quanto à PMA ‘post mortem’, Rita Lobo Xavier afirmou que “é uma falácia dizer que existe um projeto parental comum: não existe, existe é um projeto a que a mulher se agarra”.
“O projeto já não é do homem. Era um projeto comum, mas não está cá o homem na sua dinâmica existencial. Já não está cá para ser pai. Tenho muita pena, o homem morreu”, vincou.
Portanto, sustentou, “aquilo que era um projeto comum só existe numa ideia, numa imagem e, portanto, a única força geradora que tem é a vontade da mulher”.
“Estar a ordem jurídica, o Estado a colaborar com uma ideia que até pode ser patológica de um projeto parental, que já não é comum, que só assenta na vontade da mulher querer perpetuar aquele projeto parental isso pode ser altamente prejudicial”, advertiu.
“O que se deve fazer, dizem os psiquiatras, é ajudar a mulher a ultrapassar essa ideia”, rematou Rita Lobo Xavier.