Constitucionalistas ouvidos pela Renascença consideram que o Governo Regional da Madeira está a ir muito além das suas competências, quando anuncia que só as pessoas vacinadas e com teste negativo podem ter acesso a determinados estabelecimentos comerciais, como bares, cabeleireiros, restaurantes e ginásios.
Vitalino Canas, antigo assessor do Tribunal Constitucional, diz que as autoridades regionais não têm poderes para decretar medidas que restrinjam os direitos fundamentais. “Acho que é muito duvidoso que qualquer órgão regional possa decretar essa medida, desde logo porque os órgãos legislativos regionais não têm competência em matéria de Diretos, Liberdades e Garantias, nem a podem receber através de autorização da Assembleia da República. Portanto, é claro que se vai fazer, mas vai contra o que a Constituição diz.”
O constitucionalista Paulo Otero também partilha da opinião de que Miguel Albuquerque está a ir muito além das suas competências. Lembra que a Assembleia Regional é o único órgão legislativo regional e nem ela poderia aprovar medidas como as que foram anunciadas nas últimas horas.
As dúvidas estendem-se às medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo central, na sequência da reunião desta tarde do Infarmed, em Lisboa. Entre elas está a obrigatoriedade do teletrabalho.
O bastonário da Ordem dos Advogados e professor da Faculdade de Direito de Lisboa diz que a medida só pode ser aprovada pelo Parlamento, não podendo ser imposta por decreto governamental. “A matéria laboral é da competência do Parlamento e obriga inclusivamente a ouvir as associações sindicais e as comissões de trabalhadores. Agora, pura e simplesmente alteramos as regras laborais com um simples decreto?”, questiona.
Estas dúvidas deixadas no âmbito do no programa “Em Nome da Lei” que debate a legalidade de medidas que possam vir a ser adotadas, também pelo governo central na sequência da reunião do Infarmed marcada para esta tarde e que mais uma vez junta especialistas e políticos. Só depois, o Governo poderá anunciar novas medidas restritivas para controlar a pandemia.
A medida faz parte de um conjunto de novas restrições para contenção da Covid-19 na Madeira, anunciadas, esta quinta-feira, em videoconferência pelo presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), quando o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes, sinaliza 436 casos ativos de Covid-19, num total de 12.804 confirmados desde o início da pandemia, e 84 óbitos associados à doença.
Miguel Albuquerque indicou que a apresentação conjunta do certificado de vacinação e do teste antigénio só não é obrigatória para acesso a supermercados e locais de culto religioso, onde basta apresentar um dos documentos.