O empresário Francisco Pessegueiro, arguido no processo Vórtex, viu alterada a medida de coação para prisão domiciliária, depois de ter estado em prisão preventiva durante cerca de dois meses, informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Questionada pela Lusa, fonte da PGR confirmou a alteração do estatuto coativo do arguido, tendo sido alterada a medida de coação de prisão preventiva para a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Segundo a mesma fonte, esta nova medida de coação será cumulada com outras, entre as quais o pagamento de uma caução no valor de 107.500 euros.
O ex-presidente da Câmara de Espinho Miguel Reis (PS), que renunciou ao mandato para o qual foi eleito em 2021, passa assim a ser o único arguido do processo Vórtex que se encontra detido preventivamente.
Os restantes três arguidos, o chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente daquela autarquia do distrito de Aveiro, um arquiteto e outro empresário, aguardam o desenrolar do processo em liberdade.
Um destes arguidos ficou ainda suspenso do exercício de funções públicas e outro ficou obrigado a pagar uma caução no valor de 60 mil euros, no prazo de 10 dias. Todos eles ficaram ainda proibidos de contactar com outros arguidos e testemunhas no processo.
Os cinco arguidos foram detidos a 10 de janeiro por suspeitas de corrupção ativa e passiva, prevaricação, abuso de poderes e tráfico de influências, no âmbito da Operação Vórtex.
Na altura, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que a investigação estava relacionada com "projetos imobiliários e respetivo licenciamento, respeitantes a edifícios multifamiliares e unidades hoteleiras, envolvendo interesses urbanísticos de dezenas de milhões de euros, tramitados em benefício de determinados operadores económicos".
A residência de Joaquim Pinto Moreira (PSD), ex-presidente da Câmara de Espinho entre 2009 e 2021, também foi alvo de buscas, e o computador e o telemóvel do deputado na Assembleia da República (AR) foram apreendidos.
Em fevereiro, a Assembleia da República aprovou o levantamento da imunidade parlamentar de Joaquim Pinto Moreira, autorizando que o deputado do PSD seja constituído arguido e ouvido no âmbito do mesmo processo.