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As medidas para libertar reclusos da prisão devido à pandemia de Covid-19 abrangem apenas condenados. Quanto aos presos preventivos serão libertados apenas caso o prazo máximo de prisão seja atingido.
As investigações e julgamentos destes casos são urgentes e continuam a ser feitos nos tribunais. Os prazos relativamente aos presos não estão suspensos. Diz a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, em entrevista à RTP3, que a justiça tudo fará para as diligências destes processos serem feitas acompanhadas da proteção necessária.
São mais de mil os presos que deverão sair do universo das 49 prisões portuguesas. O Governo explica a medida com a necessidade de criar espaço dentro dos estabelecimentos para lidar com os casos de covid-19 e sublinha que tem o dever de “ajuda e de solidariedade para com as pessoas condenadas”.
Esta libertação ficará em parte nas mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e dos juízes de execução de penas. Numa boa parte tem de receber “luz verde” do Parlamento, que deverá discutir o assunto
Portugal tem atualmente uma população prisional de 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade.
Esta medida extraordinária vai permitir a saída de 1.200 a 1.400, cerca de 10% da população prisional, e são quatro os mecanismos definidos pelo Governo.
O primeiro está dependente da aprovação no Parlamento. É o perdão de penas de prisão com duração até dois anos ou que restem dois anos, ou menos, para terminarem.
Este perdão não abrange crimes hediondos como homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes sexuais, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes, para além dos crimes cometidos por titular de cargo político ou público bem como por membro das forças de segurança.
O perdão abrange pessoas condenadas por crimes como: falta de pagamento de multas ou impostos, crimes contra o património, falsificações, abuso de confiança, entre outros.
Uma coisa fica clara: quem violar o perdão de pena concedido verá a condenação agravada no número de meses perdoados.
A segunda medida depende do Presidente da República e pode começar de imediato. Trata-se de um regime especial de indulto das penas: serão sugeridos a Marcelo Rebelo de Sousa indultos para reclusos que tenham 65 ou mais anos, tenham doença, física ou psíquica, ou um grau de autonomia incompatível com a permanência na prisão.
As últimas medidas para libertar presos da cadeia devido à pandemia do novo coronavírus dependem dos tribunais dos juízes de execução de execução de pena e também têm já luz verde: um regime extraordinário de licença de saída administrativa, ou seja, precárias de 45 dias (estas que costumam ser de apenas três dias), que podem ser renováveis, isto para reclusos que já tenham tido saídas precárias antes e com sucesso.
Estes presos vão ter vigilância dos serviços de reinserção social e da polícia através de contactos periódicos por telefone. Só regressam à prisão quando a situação pandémica estiver regularizada.
Por fim, está também prevista a antecipação extraordinária da liberdade condicional em alguns casos.
Só saem da prisão os reclusos que aceitarem, uma vez que há muitos sem família ou um lar e cuja cela é a sua casa. As famílias devem dar também consentimento.
Todos os libertados deverão permanecer em casa, o que exige também o atual estado de emergência. Ficarão com pulseira eletrónica apenas os que o sistema considerar necessário.
O Parlamento discute na próxima quarta feira, dia 8, a proposta de lei do Governo para libertação de reclusos.