Continuam os cancelamentos de voos no Aeroporto de Lisboa. Para esta terça-feira está prevista a anulação de, pelo menos, 27 ligações aéreas, segundo com o site da ANA-Aeroportos.
Entre chegadas e partidas mais de metade dos cancelamentos diz respeito a voos da TAP.
A presidente da empresa já veio justificar as falhas no serviço da companhia com a falta de trabalhadores, uma crise a nível global que não deverá melhorar nas próximas semanas.
Entretanto, a Deco denuncia que os direitos dos passageiros com voos cancelados não estão a ser garantidos.
A Associação de Defesa do Consumidor tem vindo a receber "várias dezenas de reclamações" e pede uma intervenção rápida do Ministério das Infraestruturas e da Autoridade Nacional da Aviação Civil para acautelar os interesses dos passageiros afetados pelos cancelamentos de voos em Lisboa, cujo direito à assistência “não está a ser aplicado”.
“Isto não é uma situação nova, uma vez que disrupções e problemas no aeroporto [de Lisboa], infelizmente, têm sido cada vez mais constantes. O que nos preocupa são as respostas que estão sempre a ser dadas aos consumidores e, sobretudo, o facto de estes terem direitos que não são aplicados e de ser necessário ter planos de contingência preparados quer pela infraestrutura aeroportuária, quer pelas próprias transportadoras, para garantir o direito à assistência”, afirmou o coordenador do departamento jurídico da Deco à agência Lusa.
Planos de contingência precisam-se
Paulo
Fonseca lembra que os passageiros do transporte aéreo “têm um conjunto de
direitos que estão fixados e são automaticamente aplicáveis em situações de
cancelamento, de recusa de embarque [devido ao designado ‘overbooking’] ou de
atraso superior a três horas”, nomeadamente o direito à assistência e, embora
com algumas exceções, o direito a indemnização.
Neste sentido, na carta enviada à tutela, ao ministério de Pedro Nuno Santos, a Deco destaca a “necessidade de impor quer às transportadoras, quer à infraestrutura aeroportuária, a implementação de planos de contingência em diferentes níveis, consoante o grau de afetação de passageiros e a natureza e duração da situação disruptiva”, de forma a “assegurar a assistência e demais direitos dos consumidores”.
Já no que diz respeito ao direito à indemnização, o coordenador do departamento jurídico da Deco explica que esta pode ir dos 250 euros aos 600 euros, “dependendo do tipo de voo e da distância”, e precisa que não é aplicável em algumas situações, “designadamente perante circunstâncias extraordinárias não oponíveis à própria transportadora, como uma intempérie, um ataque terrorista, uma guerra ou a situação vivida o ano passado com a pandemia, com a imposição do cancelamento dos voos”.