O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira a condenação do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves, assim como do antigo vice-presidente do município José Graça e da responsável do Gabinete Florestal da autarquia aquando dos incêndios de 2017.
“Devem ser os arguidos condenados na pena única que corresponde às elevadas necessidades de prevenção” por seis crimes de homicídio por negligência e nos demais absolvidos, afirmou a procuradora da República Ana Mexia nas alegações finais do julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande, que hoje começaram no Tribunal Judicial de Leiria.
A estes arguidos estão imputados sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, todos por negligência.
No caso do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes, o MP pediu a sua absolvição de seis crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência.
Segundo a magistrada do MP Ana Mexia, no caso destas seis mortes, embora não havendo gestão das faixas de combustível no local onde foram encontradas as vítimas, esta “não foi a causa da morte”.
Quanto aos restantes quatro homicídios por negligência que são imputados ao antigo autarca no despacho de pronúncia, a procuradora da República pediu a condenação, assinalando que o caminho municipal onde foram encontradas estas vítimas, embora pertencente ao concelho de Pedrógão Grande, era a Câmara de Castanheira de Pera que tinha a responsabilidade de gestão e, assim, da limpeza.
O MP, que salientou o facto de Fernando Lopes estar socialmente bem inserido, pediu “pena única”, ficando em aberto a suspensão, atento o número mais reduzido de crimes que considera ter ficado provado em tribunal.
Já no que diz respeito ao presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição dos dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, todos por negligência, de que está pronunciado, considerando que “não foi a falta de gestão de combustíveis que determinou a morte destas vítimas” porquanto “as chamas não as atingiram”.