Há novas regras para renegociar crédito à habitação. O que precisa de saber
28-11-2022 - 08:21
 • Miguel Coelho

A partir desta segunda-feira, quem estiver a pagar empréstimo da casa pode contactar o banco e pedir a renegociação do contrato sem penalização. É uma das medidas que foram aprovadas para mitigar os efeitos da subida galopante das taxas de juro. Mas, atenção, não se aplica a todos os contratos.

As novas regras que permitem a renegociação do crédito à habitação sem penalização para os clientes entraram sábado em vigor e prolongam-se até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o decreto-lei do Governo publicado em Diário da República.


Que contratos podem ser renegociados?

É só para quem tenha créditos até 300 mil euros. O que ainda assim abrange a esmagadora maioria dos empréstimos, uma vez que, de acordo com estatísticas do INE, as dividas do crédito a habitação andam em média pelos 61.500 euros.

Esta é única condição para poder renegociar o contrato?

Não, o Governo definiu outras condições. Uma delas é que seja um crédito para habitação própria e permanente. Ou seja, não dá para renegociar nos termos desta lei o empréstimo para a casa de férias, por exemplo, muito menos outros empréstimos que não sejam para compra de habitação.

Também não se aplica a quem tenha taxa fixa até porque esses contratos não sofrem com o aumento dos juros - portanto, aplica-se apenas aos contratos com taxa variável, mas que são também a grande maioria dos quase um milhão e meio de contratos de crédito à habitação que existem no país.

Se a casa for de primeira habitação, a dívida até 300 mil euros e com taxa variável pode pedir-se a renegociação?

Sim, mas há mais umas condições. É preciso que a taxa de esforço - a percentagem do rendimento líquido mensal que é usada para pagar as prestações da casa -, seja no mínimo de 36% e tenha aumentado cinco pontos percentuais no último ano. Ou então que a taxa de juro tenha subido três pontos percentuais desde que foi assinado o contrato do empréstimo, a não ser que a taxa de esforço ultrapasse os 50% e aí a renegociação terá sempre de acontecer.

O que acontece a quem estiver nessas condições?

Os bancos ficam obrigados a fazer a avaliação da situação dos clientes nos próximos 45 dias e se detetarem indícios de que estão nas condições exigíveis devem propor formas de renegociar o contrato. Mas os clientes também podem tomar a iniciativa de pedir a renegociação se sentirem que estão em dificuldades.

A renegociação do empréstimo pode prolongar os prazos?

É uma das principais possibilidades. O alargamento do prazo, que faria diminuir a prestação mensal, mas assim as pessoas ficam a pagar a casa durante mais tempo. Outra hipótese é reduzir temporariamente a taxa de juro. Contudo, também aqui pode ser preciso mais tarde compensar o banco, também há sempre a alternativa de mudar de banco se for possível encontrar um que ofereça condições de empréstimo mais favoráveis.

O fundamental é que não pode haver cobrança de comissões ou outros encargos para o cliente, nem aumento da taxa de juro.

Também está prevista a suspensão das comissões de amortização. Para quem tenha possibilidade de proceder ao reembolso antecipado e assim poupar nos juros, poderá fazê-lo sem comissões até final do próximo ano sem comissões, que é o período em vai vigorar este decreto-lei que agora está em vigor.