Algumas alterações às licenças parentais entram em vigor já esta segunda-feira.
Há, ainda, outras novidades que estão, ainda, em estudo, e podem entrar em vigor mais tarde.
o Explicador Renascença refere o que muda já a partir de 1 de maio.
Quais são as alterações?
A principal novidade é que os pais vão poder ficar em casa com a criança até ela fazer um ano.
Ou seja, depois da licença parental inicial, a que os pais têm direito depois do bebé nascer - e que pode ir até aos 150 dias se for gozada só por um dos progenitores, ou 180 se for partilhada entre pai e mãe - agora há a possibilidade de os pais optarem por ficar a trabalhar em part-time, durante mais seis meses.
Cada um?
Não, no conjunto.
O pai pode ficar neste regime três meses e a mãe outros tantos.
No total, podem ficar com o bebé em casa até à primeira festa de aniversário.
Os pais já podiam optar por part-time até aos 12 meses do bebé?
Podiam, mas não recebiam qualquer compensação por isso. Para além, claro, do que ganhavam pelo trabalho que faziam a tempo parcial.
A novidade é que, agora, para além do que recebem pelo part.time - que, já agora, terá sempre de ser superior a a metade do horário habitual - recebem mais 20% da remuneração através da Segurança Social.
Que outras estão em estudo?
Foram propostas pelo Governo nas reuniões desta quarta-feira com os sindicatos da Função Pública.
Uma delas passa por aumentar o subsídio parental para 90% do valor de referência, no caso em que os pais optem pela licença parental de 180 dias - seis meses.
Desde que o pai goze pelo menos 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva. Ou seja, fique sozinho com o bebé.
Essa mudança é só para os funcionários públicos?
Não, a medida também se vai aplicar ao sector privado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o subsídio da licença parental alargada - de 180 dias - também será pago a 90% desde que cada um dos pais goze em exclusivo 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias.
Mas essa majoração será definida numa regulamentação especifica.
E quanto aos subsídios que são pagos nas restantes licenças há mudanças?
Não, esses ficam na mesma.
Nas licenças de 120 dias, o subsídio continua a ser de 100% da remuneração de referência. Já nas licenças de 150 dias baixa para 80%, mas pode subir para 100% se cada um dos pais gozar pelo menos 30 dias consecutivos em exclusivo ou dois períodos de 15 dias.
Se a opção for pela licença de 180 dias, desde que cada um dos pais goze, pelo menos 30, dias o subsídio é de 83%, mas é aqui que pode subir para 90% se o pai ficar em exclusivo com o bebé durante dois meses depois do gozo da sua licença obrigatória, ou em dois períodos de 30 dias consecutivos.
A licença obrigatória do pai fica na mesma?
Não, foi alargada. Em vez dos atuais 20 dias úteis, passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados, sendo que os primeiros cinco têm de ser gozados logo depois do nascimento do bebé e os restantes num período máximo de 42 dias a contar da data em que a criança nasceu.
Depois desta licença - que é obrigatória - o pai tem direito a outros sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe.
Se, por algum motivo a criança tiver de ser internada depois do parto, o pai pode pedir a suspensão da licença obrigatória até que o bebé tenha alta.