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O ministro das Finanças afirmou, esta terça-feira, que a decisão do Presidente da República de promulgar as medidas de apoios sociais urgentes é inconstitucional e abre um precedente "muito grave".
Em declarações à RTP3, João Leão reiterou que a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa aumenta a despesa do Estado em 40 milhões de euros por mês e sublinhou que "o que está em causa neste alargamento não é a bondade da medida em concreto, mas o princípio do que foi seguido".
"Mais do que a bondade ou mérito e impacto financeiro da medida, o que está em causa é um princípio de violação de uma norma da Constituição. É um procedimento que tem de ser avaliado com muita ponderação e responsabilidade por todos, porque estar a violar uma norma da Constituição que serve para garantir a estabilidade financeira do Estado, no nosso entender, abre um precedente muito grave", sublinhou.
João Leão admite, então, recurso para o Tribunal Constitucional: "Está em ponderação, o Governo está a avaliar a decisão que vai tomar."
O ministro de Estado e das Finanças explicou por que razão o Governo considera que a promulgação dos apoios sociais é inconstitucional.
"A Assembleia da República [AR] aprova o Orçamento do Estado. A quem cabe executar durante o ano o Orçamento é o Governo. Isso é consagrado na Constituição. Para garantir que ao longo da execução do Orçamento a AR não o desconfigura, ou não faz com que o Orçamento que aprovou seja ultrapassado, há uma norma chamada 'Lei-travão', muito importante para garantir que não se entra em derrapagem financeira", explicou.
Haja ou não recurso para o Tribunal Constitucional, João Leão confirmou que o Governo tentará enquadrar a medida no atual Orçamento do Estado, sem necessidade, pelo menos para já, de retificação do documento:
"Neste momento, não vemos a necessidade de fazer um Orçamento retificativo. Mas o mais importante aqui é o precedente que é criado. As constituições são muito importantes e é com boas constituições que os países conseguem boas políticas e promover o seu crescimento."