A Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) apresentou esta segunda-feira uma queixa à Provedoria da Justiça contra o Ministério da Educação, acusando a tutela de violar vários princípios na publicação das listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.
As listas provisórias de 2020 de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões foram publicadas no final de maio e, na altura, a ASPL pediu a sua substituição, alegando que eram omitidos dados fundamentais.
“A ASPL considera que o Ministério da Educação tem violado, de forma reiterada, vários princípios que devem pautar a atividade administrativa no âmbito do procedimento de preenchimento das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, mormente o princípio da transparência, o princípio da imparcialidade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação dos interessados na formação dos atos administrativos”, acusam em comunicado.
Em causa, está a omissão de dados referentes à avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão e a idade do docente, fatores de desempate na ordenação dos docentes candidatos, que é definida de acordo com o tempo de serviço no escalão.
No entanto, a única informação disponibilizada nas listas publicadas no 'site' da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a data de entrada nos escalões que os docentes ocupam (4.º ou 6.º).
Segundo a associação sindical, não é a primeira vez que estas listas são publicadas sem estes dados.
“O Ministério da Educação tem tido sempre uma postura absolutamente irredutível nesta matéria, defendendo que as listas contêm os dados necessários e suficientes, o que não é verdade”, lamentam.
Além da queixa apresentada hoje à Provedoria da Justiça, a ASPL vai também expor a situação aos vários partidos com assento parlamentar e à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.
“As listas definitivas de acesso aos 5º e 7º escalões, agora publicadas, padecem dos mesmos erros, o que, na prática, inviabiliza que os docentes possam exercer o seu direito de recurso”, cujo prazo termina sexta-feira.