As mulheres ganham menos 2.500 euros por ano do que os homens. Esta quinta-feira entra em vigor a lei que obriga as empresas, com mais de 250 trabalhadores, a colocar os dois géneros em pé de igualdade no que respeita a salários.
Daqui a três anos a lei será alargada às empresas que têm mais de 50 funcionários.
De acordo com a nova norma, o Relatório Único que as empresas fazem anualmente passa a ter de explicitar quanto ganham os homens e as mulheres daquela empresa. A mesma informação deve ser também disponibilizada aos trabalhadores.
Com base nestes dados, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social vai determinar se a empresa cumpre ou não o princípio da igualdade salarial, isto é, se um homem e uma mulher que desempenham a mesma função auferem o mesmo salário.
Caso sejam detetados indícios de discriminação, a empresa terá de implementar um plano de avaliação durante um ano. Se no final desses 12 meses ainda houver diferenças salariais não justificadas, a empresa incorre numa contraordenação grave e pode ficar impedida de participar em concursos públicos durante dois anos.
A lei já foi publicada em agosto do ano passado, mas só agora entra em vigor. Resulta de uma proposta do Governo e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor.
Para conseguir atinguir este objetivo passa a ser exigido às empresas que assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.