A consultora Accenture nega “qualquer irregularidade” e prometeu defender-se “veementemente” de uma acusação da Autoridade da Concorrência (AdC) de que a empresa e três operadoras restringiram a concorrência no acesso a gravações automáticas de televisão.
“Desde o final de 2020, a Autoridade da Concorrência tem conduzido uma investigação sobre alegadas práticas não-concorrenciais empreendidas na indústria das telecomunicações em torno do lançamento de um novo serviço de publicidade digital em Portugal”, indicou fonte oficial do grupo, em resposta à Lusa.
“A Accenture forneceu serviços tecnológicos às empresas para o lançamento do novo serviço. Cooperámos com as autoridades no âmbito da investigação, mas negamos qualquer irregularidade e vamos defender veementemente a nossa posição”, sublinhou a mesma fonte.
A AdC acusou hoje as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para o acesso a gravações automáticas de televisão.
Em comunicado, a AdC referiu que "acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão".
A entidade indicou que a investigação "teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora".
A AdC revelou que em agosto de 2020, "determinou a abertura de uma investigação, tendo em novembro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa", lê-se na mesma nota.
Da investigação levada a cabo pela Concorrência, a entidade concluiu que "o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da Meo, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição".
De acordo com a AdC, "o acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores".
Paralelamente, referiu a Concorrência, "relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário".
A AdC sublinhou, ainda assim, "que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação", sendo que "nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".