A atleta sul-africana Caster Semenya viu negado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) o seu recurso contra as regras criadas pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF), para diminuir os altos níveis de testosterona em algumas mulheres.
Num julgamento histórico, a comissão de três juízes do TAS votou 2-1 e proferiu um veredicto complexo em que admitiu que as regras propostas pela IAAF para atletas com “diferenças de desenvolvimento sexual (DSD)”, como é o caso de Caster Semenya, “são discriminatórias”, mas “devem ser aplicadas”.
Os juízes rejeitaram os dois pedidos de arbitragem de Caster Semenya e decidiram que “com base nas provas apresentadas pelas partes, tal discriminação é um meio necessário, razoável e proporcional para atingir o objetivo da IAAF de preservar a integridade das competições desportivas”.
Caster Semenya, de 28 anos, especialista em provas do meio-fundo e bicampeã olímpica nos 800 metros, terá que limitar os seus níveis de testosterona, provocados por hiperandrogenismo, recorrendo a medicamentos, se quiser defender o seu título mundial em setembro, em Doha, no Qatar.
Ainda assim, o painel do TAS “encorajou fortemente” a IAAF a repensar e a ajustar a aplicação das regras, fazendo notar que “com a sua implementação e com a experiência, alguns fatores possam afetar a proporcionalidade geral dos regulamentos do DSD”.
A IAAF entrou no caso com o argumento científico de que atletas do sexo feminino com altos níveis de testosterona têm uma vantagem injusta em provas dos 400 metros até aos 1.500 metros.
No entanto, os juízes do TAS querem que a IAAF aplique as regras apenas até os 800 metros, porque as evidências não são claras de que as mulheres com hiperandrogenismo têm uma vantagem competitiva nos 1.500 metros.
O painel de juízes do TAS sugeriu que a IAAF considere adiar a aplicação do regulamento DSD para esses eventos (1.500 metros) “até que mais evidências estejam disponíveis”, o que deixaria a porta aberta para as atletas com excesso de testosterona competirem na milha.