O Tribunal de Contas diz que a ADSE pagou indevidamente 29,7 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira, em 2015, quando devia ter sido usado dinheiro do Estado. Ou seja, o executivo PSD/CDS usou excedentes do subsistema de saúde dos funcionários públicos para maquilhar as contas e baixar o défice.
Em causa está um memorando de 2015, em que o Governo de Pedro Passos Coelho autorizou o pagamento ao Serviço Regional de Saúde da Madeira – despesa que devia ter sido satisfeita pela dotação orçamental do Serviço Nacional de Saúde.
O relatório refere mesmo que Hélder Reis, na altura secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, e Manuel Teixeira, da Saúde, poderão ter de repor as verbas em causa. E como o pagamento foi autorizado pelo director da ADSE, diz o Tribunal de Contas, também Carlos Baptista pode ter cometido infracção financeira sujeita a sanção.
O Tribunal considera que dois secretários de Estado “comprometeram dinheiros da ADSE para fazer face a uma despesa que é do Estado e que devia ter sido satisfeita pela dotação orçamental do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.
O relatório refere que esta situação pode ser considerada uma “eventual infracção financeira susceptível de gerar responsabilidades financeira reintegratória”, ou seja, reposição de verbas por parte dos então secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Reis, e da Saúde, Manuel Teixeira.
Para o Tribunal este é um exemplo de “instrumentalização do rendimento disponível dos trabalhadores da Administração Pública pelo Governo da República”.
A propósito deste pagamento ao serviço de saúde da Madeira, o tribunal lembra que as instituições do SNS, no Continente e nas Regiões Autónomas, são financiadas por transferências do Orçamento do Estado.
ADSE precisa de mais contribuições
A ADSE é insustentável a longo prazo e o alargamento da base de contribuintes é condição para a sobrevivência do sistema de protecção dos funcionários públicos, avisa o relatório do Tribunal de Contas.
“O alargamento da base de quotizados a novos quotizados líquidos é condição 'sine qua non' para a sobrevivência, a prazo da ADSE", lê-se no documento, divulgado esta quarta-feira pela agência Lusa.
O relatório recorda que, por cada beneficiário que efectua descontos, existem 1,5 beneficiários não contribuintes. E defende que “o eventual alargamento” da base deve “ser decidido pelos e no estrito interesse dos seus quotizados, sem qualquer intervenção da tutela”.
O documento alerta ainda para o risco de “desmantelamento faseado da ADSE”, na sequência do “adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno financeiro através de impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização”.
O Tribunal de Contas entende como riscos para a sustentabilidade da ADSE a diminuição do número de quotizados e o seu envelhecimento, a concorrência do sector segurador e a administração do sistema por parte dos Governos que a têm instrumentalizado para realizarem as suas políticas financeiras e sociais.
Nas conclusões, a instituição começa por indicar que praticamente nenhuma recomendação formulada no anterior relatório foi acolhida. O aumento da taxa de desconto para 3,5% gerou excedentes, financiados pelos próprios quotizados, que foram e continuam a ser usados para maquilhar as contas públicas.
Apesar de os descontos dos quotizados serem a única fonte de financiamento dos cuidados de saúde, a ADSE permanece dependente de uma gestão exclusivamente pública sem que haja qualquer poder de decisão dos financiadores ou de quem paga as quotas.
"No actual modelo de governação da ADSE, o Estado tem vindo, no papel de 'agente', a administrar dinheiros dos quotizados, nem sempre agindo no melhor interesse dos quotizados da ADSE. O Estado deve garantir, no futuro, e enquanto o modelo de governação não for alterado, garantir que os descontos dos quotizados são consignados à sua finalidade", recomenda o Tribunal de Contas.