Os professores que não cumprirem o pré-aviso de greve vão ter falta injustificada, após a homologação do parecer da Procuradoria-Geral da República, avisa o ministro da Educação.
João Costa falava aos jornalistas no final de mais um encontro com sindicatos, no Ministério da Educação, em Lisboa.
“A homologação do parecer significa que, a partir de agora, as greves têm que ser feitas de acordo com o que está nos pré-avisos de greve. Caso contrário, se a greve não for executada de acordo com o que está expresso no pré-aviso que é convocado, isso corresponde a uma falta injustificada.”
O ministro da Educação esclarece que os professores não vão ser penalizados pelos anteriores períodos de greve em que os termos do pré-aviso não terão sido cumpridos.
“Não tenho a menor dúvida de que todos os professores que executaram a greve seguindo aquelas FAQ que o sindicato STOP tinha colocado o fizeram na boa fé de achar que estavam a ser esclarecidos. Obviamente, de acordo com o parecer, não foram bem esclarecidos. Por isso, seria completamente irracional da minha parte penalizar estes professores, para trás”, afirma João Costa.
Foram esta sexta-feira decretados serviços mínimos para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) entre 27 de fevereiro e 10 de março.
O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para as três primeiras horas ou aulas dos professores.