O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que permite a criação de planos de pagamento a prestações para dívidas fiscais em processo executivo.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022", refere uma nota publicada no "site" da Presidência.
Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 09 de dezembro e permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil euros (coletivo).
O diploma contempla também os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de tributos em que tal é possível. .
No que diz respeito às dívidas que já avançaram para cobrança executiva, o diploma procede a uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, passando para a lei a possibilidade de criação oficiosa de planos de pagamento em prestações pela AT, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor inferior ou igual a cinco mil euros para pessoas singulares, ou 10 mil euros para pessoas coletivas. .
No que diz respeito às dívidas que se encontram ainda em cobrança voluntária, ou seja, em fase pré-executiva, o diploma agora aprovado procede a várias alterações, nomeadamente, ao alargamento da possibilidade de pagamento em prestações a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.
À luz destas novas regras, vai permitir-se aos devedores solicitar a instauração imediata do processo de execução fiscal, sendo ainda reformulada a regra atual de prestação de garantia, determinando-se que esta passa a ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido, sendo eliminado o atual acréscimo de 25%.
Estas medidas agora aprovadas estavam previstas na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que foi chumbada pelo parlamento durante a votação na generalidade, em 27 de outubro.
O Presidente da República promulgou também hoje uma lei da Assembleia da República que proíbe o "bloqueio geográfico e a discriminação injustificados" nas vendas "online" para os consumidores dos Açores e da Madeira. .
Numa outra nota publicada no "site" da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou hoje o decreto da Assembleia da República sobre a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas".
O texto final relativo a uma proposta apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira foi aprovado em votação final global em 19 de novembro e mereceu os votos a favor de PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, a abstenção de PCP e PEV e o voto contra da Iniciativa Liberal.