A proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) prevê um concurso de vinculação extraordinária para, pelo menos, 3.462 professores no próximo ano, segundo a Lei do Orçamento do Estado.
Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 entregue esta sexta-feira pelo Governo na Assembleia da República, este valor corresponde aproximadamente ao que já havia sido avançado esta semana pelo Bloco de Esquerda, que anunciou que das negociações com o Governo para o OE2018 tinha obtido a garantia de entrada nos quadros de mais 3.500 docentes.
“É aberto, no ano lectivo de 2017/2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de Abril, relativamente ao concurso externo, e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária”, lê-se na proposta de lei.
As duas portarias tidas como referência dizem respeito aos concursos abertos em 2017.
No caso do concurso externo, que vinculou professores a zonas geográficas alargadas – os chamados quadros de zona pedagógica (QZP) – ao abrigo da norma-travão criada por Nuno Crato e revista pelo actual Governo, que prevê actualmente a entrada nos quadros ao fim de quatro contratos anuais completos e sucessivos, foram abertas 443 vagas, as que correspondiam ao número de professores nestas condições.
A vinculação extraordinária, que o Ministério da Educação condicionou também a um conjunto de pressupostos, abriu 3.019 vagas.
No total, a vinculação extraordinária de 2018 deverá abrir, no mínimo, 3.462 vagas.
A proposta contempla ainda alterações às regras de vinculação dos professores no que diz respeito à ‘norma-travão’, passando a entrada nos quadros a acontecer ao fim de três contratos anuais e completos, e não quatro, como actualmente acontece.
Deixa também de ser obrigatório que os contratos dos docentes sejam sempre referentes ao mesmo grupo de recrutamento para que sejam abrangidos pelo mecanismo de vinculação automática.
A vaga é aberta no QZP e para o grupo de recrutamento que o docente se encontrar a leccionar.