O prazo para os contribuintes com atividade aberta validarem, no Portal das Finanças ou na aplicação, as faturas elegíveis ao programa IVAucher termina esta sexta-feira e o saldo pode ser utilizado a partir de outubro.
"Os contribuintes com rendimentos de categoria B de IRS, ou seja, com atividade aberta, devem classificar as suas faturas até 24 de setembro", anunciou o Ministério das Finanças em comunicado.
Conforme ressalvou, no caso dos sujeitos passivos com atividade aberta, as faturas relativas a consumos feitos entre 1 de junho e 31 de agosto, em serviços de alojamento, cultura e restauração, só vão ser elegíveis após a "classificação da natureza dos consumos como não afetos à atividade profissional".
As faturas podem ser classificadas no Portal das Finanças ou na aplicação e-fatura.
Segundo os dados divulgados pelo ministério tutelado por João Leão, entre 01 de junho e 31 de agosto, período que correspondeu à primeira fase do programa IVAucher, os consumidores acumularam 82 milhões de euros nos consumos efetuados nos setores em causa.
Este montante vai ser devolvido, a partir de 1 de outubro, sob a forma de desconto em compras nos mesmos setores.
"Sempre que fizerem um consumo num dos três setores abrangidos e com um cartão bancário de uma entidade financeira participante, receberão na sua conta bancária a devolução de até 50% do valor da fatura", explicou o executivo.
No caso dos comerciantes, a adesão ao programa é feita através do site do IVAucher, com o registo do número de identificação fiscal (NIF) e o número de identificação dos terminais de pagamento (TPA).
Na terça-feira, o Governo assinou os compromissos de honra de participação no programa pelas entidades emitentes de cartões bancários, bem como a entrega do selo IVAucher às entidades aderentes dos setores alojamento, cultura e restauração.