Ao abrigo do acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que considerou o uso de metadados como prova proibida, os juízes do Tribunal Judicial da Comarca do Porto colocaram em liberdade um pedófilo brasileiro. Estava acusado de 14 crimes de pornografia de menores agravados.
A prova que levou à condenação foi produzida com base nos dados das operadoras de telecomunicações.
Segundo a imprensa desta manhã, um homem, "bispo" de um culto religioso de Valongo, que estava em prisão preventiva, acusado do crime de pornografia de menores foi absolvido e imediatamente libertado na manhã de quinta-feira pelo Tribunal do Porto.
O indivíduo tinha sido colocado em prisão preventiva, em outubro do ano passado, após uma investigação da Polícia Judiciária, alertada por uma entidade internacional. Como o inquérito foi aberto após o alegado cometimento dos factos, que consistia na transferência e partilha de conteúdos pornográficos envolvendo menores, a investigação teve de recorrer aos metadados para estabelecer que o IP do indivíduo era aquele que acedia a esse tipo de imagens.
Acusado pelo Ministério Público e levado a julgamento, a defesa do indivíduo pôs em causa a utilização dos metadados. O juiz acabou por lhe dar razão.