O óxido nitroso, mais conhecido como gás hilariante, passa a constar entre as substâncias psicoativas proibidas em Portugal. A alteração foi anunciada esta quarta-feira, em Diário da República.
De acordo com a portaria, que entra em vigor esta quinta-feira, tem-se verificado o consumo desta substância fora do âmbito industrial ou médico, mais concretamente, "em contexto recreativo, pelos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora".
Segundo a explicação do Governo, o uso continuado de gás hilariante pode "provocar, a longo prazo, sérios danos no sistema imunitário, alterações na memória, entre outros danos neurológicos".
Deste modo, o óxido nitroso passa a constar entre as novas substâncias psicoativas "que representam um perigo concreto para a saúde pública" e que são capazes de motivar distúrbios psiquiátricos e neurológicos, ou ainda complicações cardíacas graves.
O Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, define o "regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas", proibindo a sua "importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização".
Já em fevereiro deste ano, segundo o Jornal de Notícias, o Infarmed, a ASAE e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) haviam iniciado o processo para a inclusão do gás hilariante na lista oficial de substâncias psicoativas proibidas.
De acordo com o mesmo jornal, o óxido nitroso estaria a ser "consumido sem controlo em bares e festas de todo o país".