Cristas acusa Governo de “institucionalizar cunha” dos sindicatos no processo dos precários
03-05-2017 - 13:38

"Somos surpreendidos com a notícia de mais um atropelo: o Governo vai dar a voz aos sindicatos para, não diria seleccionar, mas pelo menos meter a cunha", disse Assunção Cristas, no encerramento das jornadas parlamentares do CDS-PP, em Ílhavo.

A líder do CDS-PP, Assunção Cristas, acusa o Governo de querer "institucionalizar a cunha" no processo de regularização de precários, admitindo que o partido possa chamar o ministro Vieira da Silva ao parlamento.

No encerramento das jornadas parlamentares do CDS-PP, esta quarta-feira, Assunção Cristas disse que o partido está preocupado com várias situações de "atropelamento diário de regras" e apontou como exemplo o processo de regularização dos trabalhadores precários na função pública.

"Hoje somos surpreendidos com a notícia de mais um atropelo: o Governo vai dar a voz aos sindicatos para, não diria seleccionar, mas pelo menos meter a cunha", afirmou Cristas.

Os trabalhadores precários do Estado podem pedir a avaliação da sua situação entre 11 de maio de 30 de Junho, de acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República. Durante este período, os sindicatos podem também alertar os dirigentes máximos dos serviços para situações de precariedade de que tenham conhecimento e que pretendam ver avaliadas.

"É a institucionalização da cunha pelos sindicatos", criticou Assunção Cristas, dizendo que, a confirmar-se, o grupo parlamentar do CDS-PP deverá chamar o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a dar explicações na Assembleia da República.

A líder do CDS-PP sublinhou que existe em Portugal liberdade sindical e de as pessoas se vincularem ou não a sindicatos.

"Pergunto-me se os sindicatos se lembrarão dos que não são sindicalizados nesta selecção", questionou Cristas.

Na portaria, assinada pelos ministros do Trabalho e das Finanças, está previsto que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores possam "comunicar aos dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades as situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes e sem o adequado vínculo laboral de que tenham conhecimento".