O juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), já foi notificado do procedimento disciplinar que lhe foi instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), numa altura em que se encontra de baixa médica devido a cirurgia.
“O CSM já procedeu à notificação ao senhor Juiz em questão”, confirmou o órgão de gestão e disciplina dos juízes em resposta enviada à Lusa, adiantando ter sido nomeado como inspetor judicial para este processo o juiz desembargador Vítor Ribeiro.
A baixa médica do juiz de instrução do TCIC, que foi submetido em fevereiro a uma cirurgia cardíaca, já levou a dois adiamentos do início da fase de instrução do processo BES/GES, originalmente marcado para 21 de fevereiro e depois para 29 de março. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.
Embora não tenha sido dado novo prazo para o regresso do juiz, a instrução do processo tem agora como próxima data agendada o dia 26 de abril, às 14:00, para o qual tinha sido fixada a inquirição de quatro testemunhas arroladas pelo arguido João Pereira, entre as quais o ex-banqueiro José Maria Ricciardi.
O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”. Em causa está um acórdão da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.
Segundo uma nota do CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.
O juiz Ivo Rosa é também um dos candidatos ao concurso para próximo ingresso no Tribunal da Relação de Lisboa, o que deixa em dúvida a sua continuidade no TCIC, onde tem vindo a revogar decisões do seu colega Carlos Alexandre, demonstrando ter interpretações diferentes da lei processual penal.