O prazo para os contribuintes validarem as faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS termina esta segunda-feira, tendo esta validação de ser feita no Portal das Finanças.
Tal como acontece há já vários anos, o valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).
São estas as faturas, com data de 2023, cuja verificação, validação ou registo tem de ser feito até hoje, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as tenha em conta e possam ser usadas na declaração de IRS que começa a ser entregue em 01 de abril.
Esta verificação das faturas torna-se necessária por vários motivos, desde logo para perceber se foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para verificar se foram associadas à dedução a que dizem respeito (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade).
Esta é também a última oportunidade para validar as faturas que se encontrem em estado de 'pendente' o que acontece, por exemplo, porque a empresa que as emitiu tem vários registos de atividade económica (CAE) junto da AT, como sucede com a generalidade dos supermercados (onde a pessoa tanto pode adquirir bens que são dedutíveis como educação, saúde ou despesas gerais familiares) ou porque o contribuinte tem atividade aberta (categoria B).