A organização Intervenção e Resgate Animal (IRA) promove hoje, em Lisboa, uma manifestação em defesa da criminalização dos maus-tratos a animais, depois de o Ministério Público ter pedido a inconstitucionalidade da norma que prevê essa criminalização.
O protesto, que conta com o apoio do partido PAN - Pessoas-Animais-Natureza, que estará representado pela porta-voz e deputada única, Inês Sousa Real, começa no Marquês de Pombal e termina no Rossio, com passagem pelo Tribunal Constitucional (TC).
À Lusa, o presidente da IRA, Tomás Pires, disse que a manifestação, na qual espera pelo menos 10 mil pessoas, visa "mostrar a indignidade" e a "não aceitação" de o país passar a uma fase em que "não exista censura à violência contra animais" ou "consequência legal para a mesma".
Na rede social Facebook, a IRA anunciou que pretende "fazer o máximo de barulho possível", tendo solicitado aos participantes para que não levem consigo os seus animais de companhia, e criticou o "silêncio indescritível" do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre o assunto.
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia, segundo uma nota de imprensa divulgada na quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a nota, o pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.
Segundo o jornal Expresso, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade em casos graves, como o da cadela Pantufa, que morreu em agonia depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido.
Segundo o semanário, o TC argumenta, nomeadamente, que o artigo 66.º da Constituição, que protege o Ambiente e a Qualidade de Vida, não pode ser invocado para a proteção dos animais de companhia, como cães e gatos.
"O artigo 66.º não protege os animais enquanto tais, de um modo que permita entendê-los como "indivíduos", mas protege-os somente na medida da sua relevância para o ambiente como um todo", diz o acórdão citado pelo Expresso.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia (por exemplo, cães e gatos) a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos, com o crime a ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Uma petição pública "em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais", e a inclusão da proteção dos animais na Constituição, já recolheu mais de 71 mil assinaturas. .