Que trabalhadores estão abrangidos por este programa?
Os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado sujeitos a poder hierárquico e a um horário de trabalho, a tempo completo ou parcial, assim como os trabalhadores do sector empresarial do Estado nas mesmas circunstâncias. Tanto num caso como no outro, têm de assegurar necessidades permanentes dos serviços, como explicou Vieira da Silva na Renascença
Ficam de fora os professores que têm um processo próprio. Há contratos a tempo certo, de quatro ou cinco anos, como é o caso dos militares que não são de carreira, que também ficam fora deste programa.
Como é que os trabalhadores podem aceder ao programa?
O processo começa por iniciativa do trabalhador, que tem até ao final do próximo mês (dia 30 de Junho) para enviar um pedido à comissão criada no ministério que tutela o serviço onde esse trabalhador desempenha funções.
Esse pedido deve obedecer a algum critério específico?
Basta preencher um formulário simples que visa recolher informação sobre a situação laboral das pessoas, nomeadamente o serviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu local de trabalho, o nome do chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou a tempo completo e o tipo de contrato que detém.
Se o trabalhador autorizar a comissão a aceder aos seus dados pessoais, não terá de entregar mais nada.
Onde é possível encontrar esse formulário?
No site prevpap.gov.pt, que fica disponível esta quinta-feira. Para submeter o formulário, bastará preencher os campos. Depois, o próprio sistema informático encaminhará os e-mails para as comissões de avaliação, consoante o ministério que tutela o serviço.
Mas o trabalhador também pode imprimir o formulário, preencher e enviar por correio ou entregá-lo em mão no respectivo ministério.
Quem é que analisa o formulário?
São as comissões de avaliação, constituídas por quatro elementos do Governo e três representantes dos sindicatos. Todos os ministérios têm uma comissão bipartida.
Como é que o processo vai decorrer?
Logo que receba o requerimento do trabalhador, o presidente da comissão de avaliação tem dois dias para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente do serviço. O dirigente deve responder no prazo de dez dias. Depois (a portaria não prevê prazos), a comissão emite o seu parecer.
Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, são analisados pelas comissões às quais caberá avaliar se a necessidade é ou não permanente, analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o seu parecer final.
O parecer das comissões terá de ser homologado pelo Governo, pelo que a decisão final cabe ao ministro da tutela e aos seus colegas das Finanças e do Trabalho.
Se não entregarem o requerimento às comissões dentro do prazo, os trabalhadores ficam imediatamente excluídos do PREVPAP?
Não. A portaria prevê que, findo o prazo para os trabalhadores entregarem o pedido para serem avaliados, os dirigentes dos serviços têm 30 dias para enviarem às comissões uma lista das pessoas que poderiam ser abrangidas pelo PREVPAP e que não submeterem o requerimento.
A comissão vai analisar a situação actual do trabalhador ou a do momento em que o contrato foi celebrado?
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse na Renascença que será analisada a situação dos trabalhadores entre os dias 1 de Janeiro e 4 de Maio deste ano.
Os desempregados que desempenham funções no Estado através de programas ocupacionais, financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, também podem beneficiar do PREVPAP?
Sim, mas, de acordo com o ministro Vieira da Silva, os procedimentos serão diferentes. A iniciativa não parte do trabalhador, mas do dirigente do serviço, que tem de identificar obrigatoriamente todas as funções que estão a ser desempenhados por desempregados com contratos Emprego-Inserção e que correspondem a necessidades permanentes.
As pessoas que passem no crivo das comissões serão integradas através de concurso?
O Governo ainda está a trabalhar na lei que vai enquadrar a entrada dos precários nos quadros do Estado. Em entrevista à Renascença, a 4 de Abril, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que haverá um mecanismo extraordinário para a admissão destes trabalhadores. Segundo Vieira da Silva, a entrada para os quadros dos precários que reúnam condições deve concretizar-se a partir do início de 2018.
Quantos precários existem no Estado?
O relatório do Governo divulgado a 3 de Fevereiro identifica 116 mil relações de trabalho precárias no Estado. O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz nem todos reúnem as condições para a entrada nos quadros.