A rede SIRESP vai passar a ter, em caso de falha, um sistema alternativo de transmissão via satélite, um parque de 18 geradores de emergência e uma adaptação das infraestruturas elétricas das estações base, segundo as alterações do contrato.
A minuta do aditamento ao contrato entre o Governo e a gestora do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, depois de ter sido aprovada no Conselho de Ministros de 05 de abril. As alterações que estão sujeitas ainda visto do Tribunal de Contas.
“A dimensão sem precedentes dos fogos florestais que devastaram o país durante o ano de 2017 e a experiência adquirida ao longo da execução do contrato tornam evidente a necessidade de se introduzirem alterações ao sistema SIRESP, fortalecendo o mesmo com a implementação de um nível de redundância de transmissão da rede SIRESP entre comutadores e as estações base de Portugal continental e com o reforço da autonomia de energia elétrica nas estações base, de modo a robustecer o funcionamento e melhorar a resiliência do sistema durante situações de emergência”, refere a resolução.
O Governo justifica as alterações do contrato com a necessidade de “garantir a redundância da rede e uma maior eficiência do sistema”.
Nesse sentido e para melhorar a rede SIRESP foi aprovado o gasto de 15,65 milhões de euros nos anos de 2018 a 2021, estando o investimento maior previsto para este ano, no valor de 8,2 milhões de euros.
Com as alterações, que devem estar operacionais “com a maior brevidade possível”, as estações base do continente vão ser dotadas com meios e equipamentos elétricos que permitam, em caso de falha da energia elétrica, a ligação de um gerador de emergência.
A minuta do aditamento ao contrato prevê também a criação de um sistema alternativo de transmissão via satélite que está disponível para assegurar as comunicações do SIRESP do continente, até um máximo de 60 estações base em simultâneo, sempre que haja falha dos circuitos alugados terrestres que normalmente suportam as referidas comunicações.
Outra das alterações introduzidas implica ainda a utilização de um parque de 18 geradores de emergência, repartidos por três polos, disponíveis para deslocação e instalação nas estações base do SIRESP do continente, para fornecimento de energia em situações de falha da rede pública, permitindo a continuidade do fornecimento de energia elétrica para além do período de seis horas garantido pelas baterias. Estão excluídas destas alterações as estações base do Metro de Lisboa e do Porto e as estações móveis.
As alterações ao contrato preveem igualmente a aplicação de penalizações por indisponibilidade das soluções de redundância e multas específicas para eventuais atrasos na execução das soluções de redundância de transmissão e de reforço da autonomia da energia elétrica, bem como um “reforço da atual caução de bom cumprimento do contrato por forma a melhor salvaguardar a sua boa execução”.
Em caso de incumprimento pela operadora que gere o SIRESP, as multas podem ter um valor em função da gravidade da infração entre um mínimo de cinco mil euros e um máximo de 200 mil euros.
A resolução do Conselho de Ministros determina ainda a aplicação de uma multa contratual caso até 15 de setembro não tenha ocorrido a entrada em serviço da totalidade do SIRESP com soluções de redundância da transmissão e reforço da autonomia de energia elétrica, por causas que sejam imputáveis à operadora.
Estas multas vão ser aplicadas por cada semana ou fração de atraso até ao limite máximo global de 14 mil euros.