O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira uma proposta de lei que estabelece o regime da identidade de género, nomeadamente no que respeita à previsão do reconhecimento civil das pessoas intersexo (pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino).
Na reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros (CM) foi ainda aprovado o quadro legislativo relativo às pessoas transexuais e transgénero, “suprimindo as discriminações subsistentes na lei".
"A presente lei pretende tornar Portugal num país mais respeitador dos direitos humanos das pessoas transexuais e transgénero, assim como das pessoas intersexuais, estabelecendo procedimentos que garantam uma maior qualidade de vida e uma maior inclusão de um grupo social que é frequentemente alvo de discriminação, estigma e violência", segundo comunicado do CM.
A proposta de lei aprovada será agora discutida em sede parlamentar.
No início de Março, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino, disse que a lei prevê a "autodeterminação de identidade de género, que nada tem a ver com operações" para mudança de sexo, deixando de ser preciso um relatório médico para a mudança no registo civil, bem como alarga a possibilidade do pedido a pessoas a partir dos 16 anos (actualmente a idade mínima é de 18 anos).
A lei aborda também "questões de existência de protocolos médicos na saúde para pessoas intersexo" e a possibilidade de "crianças ‘trans’ poderem usar na escola o nome com que se identificam", referiu.