O juiz Ivo Rosa não vai declarar-se impedido de dirigir a instrução do caso GES. Fonte do processo garantiu à Renascença que não há qualquer fundamento jurídico para tal.
Em causa, a nova lei que alarga os impedimentos dos juízes, nomeadamente para dirigirem a instrução depois de terem praticado atos processuais durante o inquérito. As alterações ao Código de Processo Penal aprovadas no final da legislatura, por acordo entre o PS e o PSD, têm provocado grande polémica nos meios judiciais.
De acordo com o jornal Correio da Manhã, Ivo Rosa no dia 27 de setembro de 2018 solicitou à Unidade de Telecomunicações e Informática da PJ que procedesse com a maior brevidade à eliminação no sistema de 19 escutas feitas a Paulo Murta, um dos suspeitos então investigados no caso GES. O jornal considerava, por isso, que Ivo Rosa corre o risco de estar impedido de fazer a instrução.
No entanto, fonte do processo lembra que durante o inquérito do processo GES, o juiz titular era Carlos Alexandre e Ivo Rosa limitou-se a assinar um ofício a comunicar uma decisão de um colega, que estava ausente numa busca. Portanto, o ato processual foi do colega, juiz titular do processo, e não seu, não havendo qualquer fundamento para Ivo Rosa se considerar impedido de dirigir a instrução do caso GES.
Ivo Rosa está de baixa médica depois de ter sido submetido a uma cirurgia ao coração. O início da fase de instrução está agora marcada para 26 de Abril.