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Entram esta quarta-feira em vigor as normas para o combate à Covid-19 aprovadas no Conselho de Ministros de dia 25 e publicadas no dia seguinte. São regras a três velocidades consoante seja a situação de alerta (todo o país), contingência (Área Metropolitana de Lisboa) ou de calamidade (19 freguesias de Lisboa).
O país em geral passa de situação de calamidade para alerta. O que muda?
Muito pouco. Continuam em vigor o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância e mantêm-se regras sobre distanciamento social, o uso de máscara, os limites de lotação de espaços e de transportes, limitações de horários e recomendações de higienização. Também se mantém a limitação dos ajuntamentos a 20 pessoas. E é alargada a todo o país a proibição de consumo de álcool na via publica, que desde terça-feira vigora na Área Metropolitana de Lisboa.
Além disso – e talvez seja esta a mudança mais importante – mudam as regras para o teletrabalho.
Que mudança há nessas regras?
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, o teletrabalho só é obrigatório quando é pedido pelo trabalhador se este tiver deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento ou quando apresentar certidão médica a declarar que está abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos. Deixa de ser obrigatório às empresas aceitar o teletrabalho pedido por trabalhadores que tenham filhos até aos 12 anos.
Então quem tem filhos não ficar em teletrabalho?
Pode, mas se os filhos tiverem mais de três anos fica dependente da decisão da empresa e tem de haver um acordo formal. Quem tem filhos até três anos pode recorrer à lei geral do trabalho, que, no artigo 166.º, garante que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando essa forma de trabalho seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. E nesse caso deve ser feito um acordo formal entre a empresa e o trabalhador
Mas hoje também entram em vigor regras especificas para a Área Metropolitana de Lisboa. Que regras são essas?
São regras que, na sua maioria, já estão em vigor há uma semana.
- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, exceto: restauração para serviço de refeições, que pode receber clientes até às 23h00 e também para take-away;
- Os super e hipermercados podem estar abertos até às 22h00;
- Outras exceções são os postos de abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos;
- Proibição da venda de álcool nas estações de serviço;
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
E nas 19 freguesias consideradas críticas e que continuam em situação de calamidade. O que muda?
- Volta a vigorar o dever cívico de recolhimento;
- Estão proibidas as feiras e mercados de levante, ou seja, não permanentes;
- Ajuntamentos limitados a cinco pessoas;
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
Nas 19 freguesias onde é reposto o dever cívico de recolhimento, as pessoas podem sair de casa?
Podem. E por várias razões: para trabalhar, para ir às compras, ao médico, à farmácia, prestar ajuda a algum familiar, fazer exercício
E podem sair dos seus concelhos ou precisam de algum documento?
Podem sair e não precisam de nenhuma declaração da empresa. O dever cívico de recolhimento é o mesmo dever a que todos estivemos sujeitos durante o mês de maio.
Além destas regras, convém lembrar que já está em vigor desde sábado o novo regime sancionatório que prevê multas para quem não cumpra as regras de combate ao contágio por Covid-19.