Um cidadão quer abdicar da indemnização que tem a receber do Estado se receber um pedido de desculpas públicas do juiz Carlos Alexandre. O Estado foi condenado pelo Tribunal Europeu por demora da justiça.
No requerimento que escreveu ao Conselho Superior de Magistratura, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o homem informa que "abdica dos sete mil euros em que o Estado foi condenado com a condição de o juiz Carlos Alexandre lhe pedir desculpa pelo tempo que passou na prisão".
"Basta-me um pedido de desculpas do juiz Carlos Alexandre, reconhecendo que não me devia ter prendido, que ocorreu um lapso da sua parte e que não havia motivo válido para o processo seguir para julgamento", afirma, recordando que o juiz Ivo Rosa já antes tinha decidido pela nulidade e arquivamento do processo.
Em causa está um processo que começou em 1999 e terminou em 2010.
Uma longa história
Em 1999, na sequência de uma participação criminal contra um outro cidadão, o homem foi constituído arguido por suspeitas de associação criminosa e burla.
A Polícia Judiciária efetuou buscas no seu armazém, tendo apreendido um empilhador e 21 paletes.
Em 2001, a investigação transitou para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), dada a "gravidade dos delitos em causa e a especial complexidade e dispersão da atividade criminosa".
O homem requereu que os bens apreendidos lhe fossem restituídos em 2002 e, em 2004, pediu a aceleração do processo, mas os pedidos foram indeferidos.
Em 2005, por decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), foi detido em sua casa pela Polícia Judiciária e foi presente ao juiz de instrução, tendo ficado em prisão preventiva durante três meses por "perigo de fuga" e, depois, em prisão domiciliária sob vigilância eletrónica durante oito meses.
Em 2006, foi acusado pelo Ministério Público de crimes de associação criminosa e burla qualificada num caso que envolveu 18 arguidos.
Depois de a acusação ter sido declarada nula pela TCIC, em 2007 foi deduzida nova acusação contra o queixoso por dois crimes de burla qualificada, sendo arquivado o de associação criminosa "por inexistência de indícios suficientes".
No julgamento, iniciado em novembro de 2008 pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa, os juízes acabaram por absolver o arguido dos crimes de que vinha acusado por falta de provas, já em janeiro de 2009.
Em março de 2010, o homem recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando que, apesar de ter sido absolvido, esteve detido "ilegal e injustificadamente" e nessa altura continuava sem os seus bens.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu-lhe razão quanto à demora da Justiça, mas não condenou o Estado a pagar a indemnização que reduziu para 7.600 euros, em vez dos 100 mil pedidos pelo homem.
Por esse motivo, em 2013, o cidadão avançou com uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa, que, em junho deste ano, veio a condenar o Estado no âmbito desse processo, fixando em 7.400 euros o valor da indemnização.