O Ministério da Educação decidiu que os dois alunos de Famalicão que não frequentam, por indicação dos pais, as aulas de Cidadania e Desenvolvimento devem passar de ano, mas à condição.
No documento a que a Renascença teve acesso, o documento convida a escola a apresentar "novos planos de recuperação das aprendizagens" e que, "até à realização dos planos de recuperação das aprendizagens ou conclusão de todos os processos em tribunal, a escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos".
Na nota da tutela, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação João Costa, o Ministério lembra que o indeferimento da providência cautelar pelo Tribunal Administrativo de Braga e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo não reconhece legitimidade ao exercício de objeção de consciência alegado pelos pais.
Por isso, refere, é preciso necessário repor a legalidade.
A tutela destaca ainda a ideia de que esta é uma medida excepcional, em nome do bem estar emocional dos alunos que não devem ser prejudicados pelas posições assumidas pelos pais.
Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º anos de escolaridade, respetivamente, com média de cinco mas com o “averbamento final” que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Os alunos frequentam atualmente o 8º e 10º ano de escolaridade.
João Costa reafirma ainda que a retenção dos dois estudantes "nunca foi desejada pelo Ministério da Educação, mas sim resultante das decisões dos seus encarregados de educação" e manifesta-se preocupado com a sua exposição continuada.