A apresentação de um teste negativo ao SARS-CoV-2 vai deixar de ser obrigatória, à exceção das visitas a lares e em estabelecimentos de saúde, mantendo-se também o uso obrigatório de máscara nos espaços interiores. A medida deverá entrar em vigor "nos próximos dias", após promulgação do Presidente da República e publicação em Diário da República.
A medida aprovada esta quinta-feira em conselho de ministros deixa cair a “exigência de teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos e bares e discotecas”, revelou a ministra de Estado e da Presidência, em conferência de imprensa.
Mariana Vieira da Silva explicou que grande parte das atuais medidas restritivas para conter a pandemia de covid-19 vão deixar de estar em vigor, com duas principais exceções.
"Nesta primeira fase, mantém-se a exigência de teste negativo, salvo certificado de 3.ª dose ou de recuperação, para visitas a lares e para visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde", explicou a ministra, referindo que se trata de pessoas "em especial vulnerabilidade".
Por outro lado, outra das medidas que se mantém na nova fase da pandemia é a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços interiores onde é exigida atualmente.
Além da generalidade dos espaços interiores, Mariana Vieira da Silva referiu também "os eventos de muito grande dimensão, de que são exemplo os estádios de futebol que, apesar de serem ao ar livre, é hoje obrigatória a máscara".
O Conselho de Ministros decidiu hoje um conjunto de medidas de alívio das restrições de controlo da covid-19, na sequência da reunião de quarta-feira no Infarmed, em que peritos defenderam que evolução da situação epidemiológica permitia esse alívio.
Entre as principais medidas, na nova fase do combate à pandemia prevê-se também o fim do confinamento de contactos de risco, da recomendação de teletrabalho, limites de lotação em estabelecimentos comerciais e da exigência de certificado digital, exceto no controlo de fronteiras, e de teste negativo para grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
O Conselho de Ministros aprovou também a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 de 7 de março de 2022, deixando de vigorar a situação de calamidade.
Mariana Vieira da Silva justificou as alterações, afirmando que o alívio das restrições de controlo da covid-19 representa um novo passo para um regresso à vida normal dos cidadãos.