Metro de Lisboa condenado a pagar retroactivos dos complementos de reforma
23-03-2016 - 15:35

O fim dos complementos de reforma implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.

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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o Metro de Lisboa a pagar os complementos de reforma a 24 trabalhadores desde 1 de Janeiro de 2014, num valor superior a 500 mil euros, segundo o acórdão divulgado esta quarta-feira.

Por decisão do primeiro Governo de Passos Coelho, a 1 de Janeiro de 2014, os reformados e pensionistas do Metro deixaram de receber o complemento de reforma, que lhes tinha sido atribuído pela empresa para minimizar as penalizações que a Segurança Social aplica pelas reformas antecipadas.

O fim dos complementos de reforma implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.

Alguns dos reformados e pensionistas recorreram aos tribunais por considerarem ilegal a decisão do Governo de Pedro Passos Coelho.

Na base da decisão está o facto de o Tribunal considerar inconstitucional o artigo da Lei de Orçamento do Estado que, a partir de 1 de Janeiro de 2014, retirou aos reformados do Metro de Lisboa os complementos de reforma "que lhes estavam reconhecidos e garantidos, desde há décadas, pela contratação colectiva", indicou o advogado do processo António Garcia Pereira.

O Metro de Lisboa foi assim condenado a pagar, desde aquela data, os complementos, acrescidos dos respectivos juros de mora.

Segundo o acórdão, os valores dos complementos de reforma variam entre os 488 e os 1.900 euros mensais.

Entretanto, o actual Governo de António Costa decidiu retomar os pagamentos dos complementos de reforma, o que vai acontecer já em Abril, pelo que a decisão do tribunal respeita ao período de 1 de Janeiro de 2014 a Março de 2016.

O tribunal condenou ainda a empresa ao pagamento de uma indemnização por danos morais, a cada um dos requerentes, no valor de 2.500 euros, acrescidos também de juros de mora.

Numa nota escrita, Garcia Pereira afirma que este acórdão confirmou a sentença da 1.ª instância, verificando-se assim a chamada "dupla conforme", que, "em princípio, impossibilita o recurso por parte da Empresa para o Supremo Tribunal de Justiça".

Segundo o advogado, resta agora apenas o recurso do Ministério Público para o Tribunal Constitucional.

Contactada pela Lusa, fonte da Comissão de Reformados e Pensionistas do Metro de Lisboa disse ter conhecimento de que há cerca de 15 grupos de ex-trabalhadores que recorreram aos tribunais para contestar o fim dos pagamentos dos complementos de reforma.