Os ex-residentes que regressaram a Portugal em 2021 e reúnam condições para beneficiar do regime fiscal do programa 'Regressar' têm até hoje para entregar a declaração de IRS - nova ou de substituição - e invocar o regime.
Esta solução, que permite entregar ou substituir a declaração anual do IRS até um mês depois do prazo habitual (30 de junho) sem qualquer penalidade, visa dar resposta ao facto de o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) ter entrado em vigor em 28 de junho.
Assim, os contribuintes que regressaram em 2021 e tenham requerido a inscrição como residente não habitual (RNH) até 31 de março de 2022 podem, sem qualquer penalização, entregar a sua declaração de IRS ou avançar com uma declaração de substituição (caso já a tenham entregado) até hoje.
Nestes casos, o fisco irá considerar automaticamente cancelada a inscrição como residente não habitual.
Caso os contribuintes venham a entregar uma declaração modelo 3 de substituição ou uma primeira declaração após a data de hoje, "a possibilidade de opção pelo regime dos ex-residentes previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS [Regressar] está condicionada a prévio requerimento solicitando o cancelamento da inscrição como residente não habitual, o qual deve ser dirigido à Direção de Serviços de Registo dos Contribuintes da AT", segundo esclarece uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O fisco detalha que, "nestas situações, a declaração será considerada como declaração entregue fora de prazo, com os inerentes ónus e encargos".
Esta data de 31 de julho aplica-se igualmente aos que reúnem condições para beneficiar do 'Regressar', tenham ou não já entregado a declaração anual do IRS e não tenham pedido para aderir ao RNH.
Recorde-se que desde o dia 28 de junho de 2022 que a aplicação de submissão da declaração Modelo 3 passou "a permitir a invocação do regime dos ex-residentes pelos contribuintes que se tenham tornado residentes fiscais em 2021".
O regime fiscal do programa Regressar prevê que sejam excluídos de tributação [IRS] "50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023" tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.
Cada pessoa pode beneficiar deste regime durante cinco anos, sendo que a opção pelo 'Regressar' impede que se possa beneficiar do RNH (com regras diferentes e atribuído por 10 anos).